A Receita Federal realizou uma revisão cadastral massiva em 2025, resultando na exclusão de quase 4 milhões de registros do Sistema do Microempreendedor Individual (SIMEI). Este número, recorde, reflete uma fiscalização mais rigorosa e digitalizada, que identifica desde cadastros inativos até práticas deliberadas de sonegação.
Embora a maioria das exclusões (3,7 milhões) tenha sido por inatividade, mais de 83 mil MEIs foram desenquadrados por ultrapassar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil sem comunicar o fisco. Desses, mais de 18 mil excederam o limite em mais de 20%.
Por que a fiscalização ficou mais eficiente?
O aumento nas detecções é direto resultado da expansão dos cruzamentos digitais. A Receita Federal agora integra dados de múltiplas fontes:
- e-Financeira e operadoras de cartão;
- Marketplaces e plataformas de venda;
- Notas fiscais eletrônicas (NF-e);
- Transações realizadas via PIX.
Essa integração permite identificar discrepâncias entre o faturamento declarado na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e a movimentação financeira real do negócio.
Além do excesso de faturamento: situações de vedação
O MEI também perde o enquadramento ao se enquadrar em situações proibidas por lei:
- Exercer atividade não permitida no Anexo XI da legislação;
- Ter sócio, participar de outra empresa ou alterar a natureza jurídica;
- Abrir filial ou manter mais de um estabelecimento;
- Contratar mais de um empregado ou ultrapassar o limite de remuneração permitido;
- Praticar contrabando ou descaminho.
Quando a irregularidade vira fraude?
A permanência irregular no regime, muitas vezes, tem intenção de reduzir a carga tributária de forma ilícita. A Receita identifica métodos como:
- Abertura de MEIs em nome de terceiros para dividir faturamento;
- Uso de múltiplas maquininhas ou contas para dispersar receitas;
- Registro de operações de alto valor por um CNPJ de MEI;
- Subdeclaração na DASN-SIMEI;
- Omissão de pagamentos em dinheiro ou PIX.
Essas práticas podem configurar crime contra a ordem tributária, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multas.
Consequências do desenquadramento
As penalidades são severas e incluem:
- Desenquadramento retroativo: O CNPJ deixa de ser MEI desde a data da infração. Todos os tributos são recalculados como se fosse uma microempresa desde então. Se o excesso for superior a 20%, a retroatividade vai automaticamente para janeiro do ano da infração.
- Multas administrativas: Podem chegar a 75% do imposto devido, com possibilidade de dobrar em caso de fraude comprovada.
- Exclusão do Simples Nacional: O empreendedor pode ficar impedido de optar pelo Simples no futuro.
Como se manter regular no regime MEI
Especialistas recomendam práticas essenciais para evitar autuações:
- Monitoramento mensal do faturamento: Mantenha um controle rigoroso do fluxo de caixa, registrando todas as vendas. Não dependa apenas da memória ou de extratos bancários.
- Gestão das compras: A Receita pode presumir omissão de receita se o volume de compras ultrapassar 80% do faturamento declarado. Acompanhe esse equilíbrio.
- Separação de contas: Nunca misture contas pessoais e empresariais. Receba pagamentos e faça despesas apenas pela conta jurídica do MEI.
- Cuidado com meios eletrônicos: Lembre-se que operadoras de cartão e transações PIX informam tudo à Receita. A soma deve refletir o faturamento real e respeitar o limite anual.
- Planejamento de expansão: Se o negócio está crescendo e pode ultrapassar o limite, planeje a migração voluntária para microempresa no início do ano seguinte.
- Emissão de notas fiscais: Use a nota fiscal como ferramenta de controle, mesmo quando não obrigatória. Isso facilita o acompanhamento do faturamento real.
A transparência é a melhor defesa. Manter dados bancários e declarações compatíveis reduz drasticamente o risco de autuação e garante a tranquilidade do empreendedor dentro da legalidade.