O procurador-geral da República, Paulo Gonet, determinou que os pagamentos retroativos para procuradores, baseados em decisões administrativas, não podem ultrapassar o teto constitucional de R$ 46,3 mil. A medida segue decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu prazo de 45 dias para adequação.
Em recomendação geral assinada no último sábado (28), Gonet estabeleceu que “o somatório dos pagamentos retroativos realizados a cada beneficiário não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19”. A determinação visa uniformizar procedimentos em todos os ramos do Ministério Público brasileiro.
Gilmar Mendes havia decidido que verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, só podem ser pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público quando previstas em lei federal. O ministro limitou pagamentos com base em atos administrativos ou normativos secundários a 45 dias a partir de 23 de fevereiro.
Gonet também proibiu que os MPs adiantem pagamentos de meses futuros para serem liquidados dentro do prazo estipulado, vetando manobras para continuidade dos benefícios. A limitação inclui licenças compensatórias, adicional por tempo de serviço e parcelas de equivalências, enquanto indenizações de férias podem exceder o teto.
O procurador-geral justificou a medida como necessária para “garantir a segurança jurídica, a prudência administrativa e a uniformidade de procedimentos” até deliberação final do STF. O plenário da Corte deve retomar o julgamento sobre os penduricalhos em 25 de março.