O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como ‘penduricalhos’, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público que não estejam previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar a regulamentar apenas o que já estiver definido em lei, com indicação clara da base de cálculo, percentual aplicado e limite máximo do benefício.
Por meio de liminar, Mendes fixou prazos para interrupção dos pagamentos:
- 60 dias para tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspenderem penduricalhos baseados em leis estaduais
- 45 dias para suspensão de pagamentos instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários
O ministro alertou que pagamentos realizados após esses prazos, em desconformidade com a decisão, configuram ‘ato atentatório à dignidade da justiça’ e deverão ser apurados nas esferas administrativa, disciplinar e penal, com obrigação de devolução dos valores.
Mendes destacou um ‘enorme desequilíbrio’ nos penduricalhos e lembrou que a Constituição estabelece que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, que representa o teto do funcionalismo público. Essa regra foi criada para garantir a independência do Judiciário, evitando que salários da magistratura dependam de decisões políticas estaduais.
O ministro argumentou que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa ou projeto de lei estadual, novas verbas indenizatórias para seus membros. Ele também ressaltou a dificuldade em fiscalizar a criação dessas verbas, reforçando a necessidade de uma regra única em todo o país.
A decisão segue a mesma linha dos atos do ministro Flávio Dino, que em fevereiro determinou que os Três Poderes revisem e suspendam penduricalhos ilegais no serviço público. Dino também proibiu a publicação de novos atos ou leis que garantam o pagamento dessas verbas.
O STF analisará as decisões de Dino nesta quarta-feira (25), quando os ministros decidirão sobre a manutenção das determinações que exigem a revisão e suspensão de parcelas não previstas em lei e proíbem novas normas que garantam penduricalhos ilegais.