O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), um projeto de lei que altera o Código Penal para estabelecer de forma explícita que qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos constitui crime de estupro, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou gravidez da vítima. O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), visa a eliminar interpretações divergentes em tribunais, que, em alguns casos, têm absolvido acusados com base na existência de suposto “vínculo afetivo consensual” com a vítima.
A aprovação ocorreu no mesmo dia em que o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reverteu seu próprio voto e manteve a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O magistrado, que inicialmente havia votado pela absolvição, determinou a expedição imediata do mandado de prisão após a repercussão do caso e um recurso do Ministério Público.
Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolida o entendimento de que o consentimento é irrelevante para menores de 14 anos. No entanto, a nova lei busca cristalizar essa presunção absoluta de vulnerabilidade diretamente na legislação.
O texto aprovado inclui expressamente no Código Penal que o crime de estupro será configurado “independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez”.
“A alteração que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir”, afirmou a relatora do projeto no Senado, Eliziane Gama (PSD-MA).
A legislação brasileira já considera crianças e adolescentes com menos de 14 anos legalmente incapazes de consentir com atos sexuais. A nova redação visa a coibir decisões judiciais que, eventualmente, relativizam essa incapacidade.