O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) preste informações complementares sobre o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados ‘penduricalhos’. O órgão terá 72 horas para apresentar as justificativas.

Gilmar Mendes, relator da ação que contesta a legalidade desses pagamentos, considerou insuficientes as explicações já fornecidas pelo procurador-geral. O ministro exige detalhes sobre como estão sendo realizados os pagamentos, incluindo eventuais valores retroativos autorizados e pagos entre janeiro e fevereiro.

O MP-RJ deverá indicar as datas de autorização e de efetivação dos pagamentos, além de apresentar documentação que comprove quando a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira.

O decano do STF lembrou que sua primeira decisão nos autos, em 23 de fevereiro, proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos. Apenas em 26 de fevereiro, para harmonizar prazos, foi autorizada a quitação desse tipo de verba exclusivamente para valores já regularmente programados.

No final de fevereiro, Gilmar Mendes havia determinado que verbas de caráter indenizatório somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão também estabeleceu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, percentual aplicado e limite máximo do benefício.

Por meio de liminar, o ministro fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento de penduricalhos com fundamento em leis estaduais, e 45 dias para suspender pagamentos instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou Mendes em sua decisão.