Os pilares da política externa brasileira em cenários de tensão global
A diplomacia brasileira tem fundamentado suas posições nos últimos grandes conflitos internacionais em dois documentos basilares: a Carta das Nações Unidas (ONU) e a Constituição Federal. Segundo diplomatas do governo Lula ouvidos reservadamente, estes textos servem como um “fio condutor” para os posicionamentos oficiais do Brasil, especialmente em situações de escalada de tensão, como a recente crise no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã.
Os três preceitos fundamentais
A avaliação interna é que a Carta da ONU e a Constituição brasileira consagram três princípios essenciais que guiam a atuação do Itamaraty:
- Proibição do uso ou ameaça de uso da força;
- Resolução pacífica de controvérsias;
- Respeito pleno à igualdade soberana entre as nações.
Essa linha de atuação concentra-se nos fatos e não nos “personagens” envolvidos, buscando uma postura imparcial baseada no direito internacional.
O caso do Oriente Médio: uma resposta em duas notas
A aplicação prática desses princípios foi observada na crise de março de 2026. Após um ataque coordenado dos Estados Unidos e Israel contra o Irã, o Itamaraty divulgou uma nota condenando os bombardeios e defendendo a negociação como “único caminho viável para a paz”. Horas depois, com a retaliação iraniana através de mísseis contra Israel e bases americanas, o Ministério das Relações Exteriores emitiu um novo comunicado, prestando solidariedade aos países impactados e pedindo a interrupção das ações militares na região do Golfo.
“Ao lamentar a perda de vidas civis, o Brasil expressa solidariedade às famílias das vítimas e enfatiza a obrigação dos Estados de assegurar a proteção de civis, em conformidade com o Direito Internacional Humanitário”, afirmou o governo.
Para um auxiliar da diplomacia, os dois posicionamentos demonstram que o Brasil não relativiza violações: “A questão não depende se você tem simpatia ou não tem simpatia pelo lado A ou pelo lado B. O principal é que tem que haver um mínimo de regras para a convivência internacional que sejam respeitadas por todos. E uma regra basilar da ordem internacional é a soberania”.
Os fundamentos jurídicos: Constituição e Carta da ONU
A soberania é o primeiro princípio das relações internacionais previsto na Constituição Federal, que também estabelece a defesa da paz como diretriz. Já a Carta da ONU, de 1945, oferece o arcabouço específico:
- Artigo 2º: Determina que os membros devem resolver controvérsias por meios pacíficos e evitar a ameaça ou uso da força contra a integridade territorial de qualquer Estado.
- Artigo 51: Autoriza a ação armada em legítima defesa, mas apenas até que o Conselho de Segurança tome as medidas necessárias.
- Artigo 84: Rege a atuação de potências ocupantes, obrigando-as a garantir que o território tutelado não use a força contra terceiros.
Coerência em outros cenários de conflito
A mesma lógica de analisar “fatos e não personagens” foi aplicada em outros conflitos. Em 2023, quando a Venezuela ameaçou usar a força contra a Guiana na disputa pelo Essequibo, o Brasil não apenas se manifestou publicamente contra Caracas, como também sediou uma reunião ministerial para evitar a escalada.
Postura semelhante foi adotada em 2026, quando forças americanas realizaram um ataque em grande escala contra a Venezuela, culminando na captura do presidente Nicolás Maduro. No mesmo dia, o presidente Lula condenou a ação:
“Os bombardeios em território venezuelano e a captura do seu presidente ultrapassam uma linha inaceitável. Esses atos representam uma afronta gravíssima à soberania da Venezuela e mais um precedente extremamente perigoso para toda a comunidade internacional”.
Esses episódios reforçam a busca brasileira por uma política externa previsível e baseada em regras, priorizando a mediação, o diálogo e a estrita observância do direito internacional como únicos caminhos para uma paz duradoura.