O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parcialmente nesta quarta-feira (11) um pedido da defesa da presidente do Palmeiras e da Crefisa, Leila Pereira. A decisão diz respeito ao seu comparecimento à sessão da CPMI do INSS marcada para esta quinta-feira.

Devido ao curto espaço de tempo entre a decisão judicial e a sessão marcada, o ministro determinou que Leila Pereira poderá optar por comparecer à sessão desta quinta ou indicar uma nova data para prestar depoimento. Dino também suspendeu, por ora, a previsão de condução coercitiva em caso de ausência.

“Não obstante, diante do ínfimo tempo de antecedência para a realização da nova sessão, prevista para amanhã [quinta], é descabida a imposição de condução coercitiva”, afirmou o ministro em trecho da decisão.

Leila Pereira foi convocada para depor como testemunha na CPMI que investiga irregularidades no INSS. Em tais casos, a presença é obrigatória. A diferença entre convocação e convite é que quem é convocado é obrigado a comparecer e pode ser conduzido coercitivamente se faltar sem justificativa. Um convite, por outro lado, não impõe obrigação.

O depoimento estava inicialmente previsto para a última segunda-feira (9), mas a empresária não compareceu, justificando que estaria presente em um evento de premiação pelo título de campeão paulista conquistado pelo Palmeiras. Em seu pedido ao STF, a defesa também citou uma decisão anterior de Dino que suspendeu a quebra de sigilo de ‘Lulinha’, filho do presidente Lula, argumentando que os efeitos dessa suspensão deveriam alcançar atos de convocação para depoimento. O ministro, no entanto, não acatou esse argumento.

Dino esclareceu que a suspensão de quebras de sigilo aprovadas de forma coletiva não anula a obrigatoriedade de depoimentos presenciais. “É evidente que a situação de quem sofre quebra de sigilo é diferente daquela de quem apenas é convocado para depor como testemunha. Não há violação da intimidade, do sigilo ou exposição indevida da vida privada pelo simples fato de ser chamado a depor como testemunha”, justificou.

A decisão reforça que as comissões parlamentares de inquérito têm a prerrogativa de convocar cidadãos, diferenciando ritos administrativos internos de medidas que exigem fundamentação individualizada.

O requerimento para que Leila Pereira fosse ouvida, de autoria do relator Alfredo Gaspar (União-AL), baseia-se em informações prestadas pelo próprio presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. Segundo o relator, a Crefisa, empresa presidida por Leila, assumiu papel central na operação de pagamento de novos benefícios, mas passou a ser alvo de medidas restritivas pelo órgão. A convocação é vista como “medida necessária” para esclarecer o conhecimento da alta administração da empresa sobre as irregularidades relatadas por beneficiários.