O governo brasileiro estabeleceu, por meio de decreto presidencial, as regras para aplicação de medidas de salvaguarda comercial. Estas são ferramentas de proteção que podem ser acionadas em acordos de livre comércio, como o firmado entre o Mercosul e a União Europeia, quando um aumento significativo de importações ameaçar o setor produtivo nacional.

As chamadas “salvaguardas bilaterais” funcionam como um mecanismo de defesa, permitindo ao país elevar tarifas, limitar volumes importados ou suspender preferências tarifárias concedidas em acordos. O objetivo é dar um “fôlego” temporário aos produtores locais para que se ajustem à concorrência externa.

Como funcionará o processo no Brasil

A aplicação dessas medidas dependerá de uma investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior. A decisão final caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex), que poderá aplicar medidas provisórias ou definitivas, prorrogá-las ou decidir por não aplicá-las, com base em parecer técnico.

O decreto determina que as salvaguardas poderão ser adotadas quando houver um aumento significativo das importações em relação à produção nacional ou ao consumo interno, capaz de causar prejuízo à indústria brasileira.

Contexto: O Acordo Mercosul-UE e as Salvaguardas

A regulamentação ocorre no momento em que o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia é discutido no Senado, reacendendo o debate sobre proteção comercial. Enquanto o Brasil editou regras genéricas para futuros acordos, a União Europeia já aprovou dispositivos específicos para o acordo com o Mercosul, com foco em produtos agrícolas sensíveis.

O modelo de salvaguarda da União Europeia

A UE estabeleceu “gatilhos” objetivos para investigar e possivelmente suspender preferências tarifárias concedidas ao Mercosul. Os mecanismos podem ser acionados quando:

  • As importações de um produto superarem em cerca de 5% a média dos últimos 3 anos;
  • As importações estiverem pelo menos 5% abaixo do preço relevante no mercado interno europeu.

Estes critérios, que atuam como um “sinal de alerta”, geraram preocupação no agronegócio brasileiro. A avaliação é que produtos como carne bovina e frango já superam esses limites, mesmo antes da entrada em vigor do acordo.

O decreto brasileiro busca organizar a aplicação de seus próprios instrumentos de defesa, criando um caminho formal para investigar danos à indústria e adotar contramedidas quando necessário, assegurando uma competição mais equilibrada nos mercados abertos por acordos comerciais.