Dados oficiais do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) revelam que o Brasil concedeu o status de refugiado a 164 mil pessoas entre 2019 e 2024. Desse total, impressionantes 148 mil casos são de cidadãos venezuelanos, consolidando a prevalência absoluta deste grupo nas estatísticas migratórias do país.
O predomínio venezuelano é uma tendência recorrente. Em 2020, por exemplo, 96% dos 26.577 refugiados reconhecidos eram do país vizinho. Em 2023, houve um pico expressivo: 97% das 77.193 pessoas que obtiveram o status eram venezuelanas.
Uma Mudança no Perfil Migratório Nacional
O crescimento da comunidade venezuelana no Brasil é ainda mais marcante em uma análise de longo prazo. Segundo o Censo de 2022 do IBGE, o número de venezuelanos residentes no país saltou de 2.869 em 2010 para 271.514 em 2022 — um aumento de quase 9.363% em doze anos. Esse salto transformou os venezuelanos na principal nacionalidade estrangeira no Brasil, ultrapassando os portugueses.
Mais recentemente, a crise política e militar na Venezuela tem impulsionado uma nova onda migratória. Após eventos como os ataques dos Estados Unidos e a captura do presidente Nicolás Maduro em janeiro de 2026, o Ministério da Justiça e Segurança Pública brasileiro passou a monitorar um possível aumento no fluxo, especialmente em Roraima, principal porta de entrada.
O Exército intensificou a fiscalização na fronteira de Pacaraima (RR), principal ponto de acesso entre os dois países. A operação envolve militares armados e veículos blindados que abordam carros e acompanham o deslocamento de pedestres, muitos deles migrantes venezuelanos.
Como Funciona o Reconhecimento de Refúgio no Brasil
Para ser oficialmente reconhecido como refugiado no Brasil, é preciso comprovar fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Além disso, o solicitante deve demonstrar que deixou seu país devido a um cenário de grave e generalizada violação de direitos humanos.
Esses critérios estão previstos na Lei 9.474/1997 e seguem os parâmetros da Convenção da ONU de 1951. O processo é analisado pelo Conare, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, responsável por avaliar pedidos, conduzir entrevistas e decidir sobre a concessão do status. Apenas os pedidos deferidos entram nas estatísticas oficiais de refugiados reconhecidos.
Fonte: G1