O Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou, nesta terça-feira (30), o impasse entre os Correios e os sindicatos de trabalhadores sobre o acordo coletivo para os anos de 2025 e 2026. A decisão judicial, que estabelece as novas condições de trabalho, deve pôr fim à greve em curso, com previsão de retorno das atividades para esta quarta-feira (31).

A proposta homologada pela relatora e acatada pela maioria dos ministros determina que os Correios terão de conceder:

  • Reajuste salarial de 5,1%, com retroatividade a 1º de agosto de 2025;
  • Gratificação de 70% sobre o valor das férias, superando o previsto na CLT (que é de um terço do salário);
  • Pagamento de 200% do salário-hora para cada hora extra trabalhada.

Os trabalhadores inicialmente pleiteavam um reajuste de 14%, equiparando-se a aumentos concedidos à alta direção em gestões anteriores. Este foi um dos principais pontos de discórdia que levou o caso ao TST. A corte, no entanto, fixou o reajuste com base na recomposição inflacionária.

A empresa também contestava a retroatividade do aumento. Uma proposta da administração sugeria que o reajuste só vigorasse a partir de 1º de janeiro de 2026, mas a tese foi rejeitada, mantendo-se a data retroativa de agosto de 2025.

A gratificação de férias de 70%, acima do padrão legal, foi mantida com o argumento de que já fazia parte de acordos coletivos anteriores (ACTs).

Outra decisão importante estabelece que o ponto eletrônico será exigido apenas para funcionários que realizarem hora extra. Isso garante o pagamento integral das 8 horas diárias, mesmo que o trabalhador saia mais cedo.

Quanto à greve, a relatora já havia decidido anteriormente que a paralisação era válida, mas limitou a 80% o contingente de trabalhadores que poderia aderir, devido à essencialidade dos serviços postais. Na sessão de terça, o colegiado decidiu que os dias parados serão descontados, cabendo à empresa definir a forma: seja por desconto salarial (parcelável em até três meses) ou pela reposição dos dias de trabalho.

O julgamento ocorreu em sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, após cinco meses de negociações infrutíferas entre as partes. O dissídio coletivo é um instrumento jurídico acionado quando as negociações diretas fracassam, transferindo a decisão final para os tribunais trabalhistas.

Fonte: G1