O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, dois pedidos de liminares feitos pelos partidos Novo e Missão contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói. As ações questionavam o samba-enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, alegando propaganda eleitoral antecipada para o Carnaval de 2026.
A ministra Estela Aranha, relatora do caso, foi a primeira a votar pelo indeferimento. Ela afirmou que não é possível deferir o pedido, uma vez que os fatos ainda não aconteceram. “Não se verifica, neste momento, elemento concreto de campanha eleitoral antecipada, nem circunstância que permita afirmar, de forma segura, a ocorrência de irregularidade”, disse a relatora.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o voto da relatora, fez uma série de alertas. Segundo ela, o cenário não se parece ao de “areias claras”, mas de “areia movediça”. “Quem entra, entra sem saber o final”, reforçou. Ela ressaltou que a Constituição proíbe censura e que, sem saber o que vai acontecer no desfile, não há dado objetivo para uma intervenção prévia. Contudo, destacou que a “festa do Carnaval não pode ser fresta para ilícito eleitoral de ninguém”.
Os ministros Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça e Nunes Marques também votaram pela rejeição. Eles concordaram com a ausência de elementos concretos no momento para conceder a liminar, mas enfatizaram que a decisão não significa um “salvo-conduto” ou a chancela de eventuais irregularidades. O ministro André Mendonça sinalizou que os fatos, se ocorrerem, “poderão ser objetos de investigação eleitoral sob perspectiva de abuso de poder político”.
Os partidos autores das ações pediam, entre outras medidas, a proibição de entoar jingles de campanha durante o desfile, a proibição da participação pessoal de Lula e a aplicação de multas. O Novo alegou que o enredo extrapola os limites de uma homenagem cultural e citou o possível uso de recursos públicos no desfile. O partido Missão fez requerimento semelhante.
A decisão do TSE refere-se apenas às liminares. O processo continua em tramitação, e o Ministério Público Eleitoral será citado para se manifestar. A denúncia protocolada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) no MPE sobre o mesmo assunto é um procedimento separado e não tem prazo definido para análise.