Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece critérios claros para o crime de estupro de vulnerável vem sendo sistematicamente ignorada por tribunais de instâncias inferiores, resultando na absolvição de adultos acusados de se relacionarem com menores de 14 anos.

A Súmula 593 do STJ, de outubro de 2017, é taxativa: em casos de estupro de vulnerável, são “irrelevantes” o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou qualquer relacionamento amoroso com o agressor. A única consideração válida, segundo o entendimento consolidado da corte, é a idade da vítima – ser menor de 14 anos.

No entanto, essa diretriz não-vinculante tem sido afastada por juízes e desembargadores que aplicam o chamado “distinguishing”, analisando particularidades de cada caso para decidir se o entendimento geral do STJ deve prevalecer. Argumentos como a formação de um “núcleo familiar”, a ausência de violência explícita ou uma pequena diferença de idade (o “princípio de Romeu e Julieta”) têm sido usados para afastar a configuração do crime, mesmo diante de vítimas com 12 ou 13 anos.

Casos recentes evidenciam a divergência

Em fevereiro, a Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12. O desembargador relator considerou que a vítima mantinha com o réu “uma relação análoga ao matrimônio”, fato que seria do conhecimento da família da adolescente. O homem, que tem passagens por homicídio e tráfico, foi preso em flagrante com a menina, que havia deixado de frequentar a escola.

Paralelamente, o próprio STJ demonstra relativizar seu entendimento em julgamentos concretos. Em um caso recente, o placar ficou empatado após votos divergentes sobre a absolvição de um jovem de 19 anos que teve um relacionamento com uma menina de 13 anos.

O ministro relator, Sebastião Reis Júnior, votou pela inocência, argumentando tratar-se de um “namoro” de três semanas. O ministro Antônio Saldanha Palheiro concordou, ponderando os efeitos de uma pena de nove anos de reclusão para o jovem, em um relacionamento que teria tido a anuência da mãe da vítima.

Do outro lado, os ministros Og Fernandes e Rogério Schietti Cruz manifestaram profundo desconforto. “Estamos aceitando praticamente em todas as situações, a não ser quando há abuso de parente, de vizinho, se há qualquer tipo de namoro, ficar. Aqui são três semanas. Estamos aceitando isso também?”, questionou Schietti. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista e deve ser retomado em até 90 dias.

O problema da não-vinculância

A súmula do STJ, ao contrário das do Supremo Tribunal Federal (STF), não possui caráter vinculante. Isso significa que tribunais inferiores não são obrigados a segui-la automaticamente, embora seus enunciados representem a jurisprudência consolidada da corte superior para onde convergem recursos de todo o país.

A prática recorrente de afastar a Súmula 593, tanto no STJ quanto nas instâncias estaduais, gera insegurança jurídica e tratamento desigual a casos semelhantes, colocando em risco a proteção integral destinada a crianças e adolescentes pela legislação brasileira.