Todo mundo gosta de trazer lembrancinhas quando volta de viagem, mas é fundamental saber que nem todo alimento pode entrar no Brasil. Desde 4 de fevereiro, novas regras do Ministério da Agricultura definem quais produtos são permitidos na bagagem de viajantes e quais exigem autorização prévia.

O ovo, por exemplo, que não estava na lista de proibições anteriores, passa a integrá-la este ano. A regra é válida mesmo quando o produto está na embalagem original, rotulada e lacrada.

O Ministério justifica que os itens proibidos podem introduzir pragas e doenças no país, representando risco para plantações, animais e até para a saúde pública. A carne de porco, por exemplo, só pode entrar com autorização devido ao risco de introduzir a peste suína africana – doença viral fatal para suínos, sem vacina ou tratamento, e que hoje não existe no Brasil.

Alimentos proibidos na bagagem

Além dos ovos e da carne suína fresca, a lista inclui diversos outros produtos. O Ministério alerta que podem haver bloqueios específicos para produtos originários de países com incidência de doenças como gripe aviária, peste suína africana ou dermatose nodular contagiosa.

A fiscalização não se limita a vegetais frescos. Até mesmo partes de plantas que possam conter doenças, como folhas secas para chá (cujo processo de secagem é desconhecido), estão sujeitas a apreensão.

Como obter a autorização?

Para ingressar no país com alimentos que exigem permissão, o viajante deve:

  1. Fazer um registro na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).
  2. Comparecer a uma unidade do Vigiagro no controle aduaneiro para finalizar o processo.

Em casos que demandam controle mais rigoroso, pode ser solicitada uma Autorização Prévia de Importação. Nesta situação, é necessário informar:

  • Descrição detalhada dos bens agropecuários (quantidade, acondicionamento, país de origem).
  • Modal e via de transporte (ex.: bagagem acompanhada aérea).
  • Local de ingresso no território nacional.
  • Identificação completa do viajante (nome, CPF, passaporte).
  • Prazo de validade da autorização.

A autorização deve ser encaminhada eletronicamente às unidades do Vigiagro nos locais de entrada.

Produtos autorizados (sem necessidade de documentação)

Mesmo para produtos liberados, é obrigatório que estejam na embalagem original, com rótulo, lacre intacto e sem sinais de violação. Exemplos incluem:

  • Extratos ou concentrados de carnes e pescados (exceto suínos).
  • Carnes (exceto suína) e pescados defumados, dessecados, salgados ou desidratados.
  • Derivados de suínos enlatados.
  • Leite pasteurizado ou esterilizado, leite em pó, manteiga, queijos (com ressalvas para países com dermatose nodular).
  • Bolos, biscoitos, doces, amêndoas torradas e salgadas.
  • Bebidas destiladas e fermentadas, vinagres, sucos, óleos vegetais, geleias.
  • Produtos industrialmente processados (esterilizados, pasteurizados, fermentados, liofilizados, cozidos, etc.).

Consequências da não conformidade

Produtos irregulares apreendidos são destruídos. Os métodos aplicados são a autoclavagem (submissão a 133°C e pressão de 3 bar por 20 minutos) ou a incineração, sob responsabilidade do administrador do aeroporto.

Planejar sua volta de viagem incluindo a verificação das regras para alimentos pode evitar transtornos, apreensões e contribuir para a proteção do agro e da saúde no Brasil.