A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos acusados da chamada trama golpista, resultando na condenação de 29 dos 31 réus. As penas aplicadas variam de 1 ano e 11 meses a 27 anos e 3 meses de prisão, com o ex-presidente Jair Bolsonaro recebendo a punição mais severa por ser considerado o líder da organização criminosa. Dois acusados foram absolvidos.

As decisões foram tomadas com base numa análise individualizada da conduta de cada réu, conforme determina a Constituição Federal de 1988 e a legislação penal. O grau de participação nas ações ilícitas foi o fator determinante para a dosagem das penas.

Como as penas são calculadas

O cálculo da pena no direito penal brasileiro segue um processo trifásico para garantir a proporcionalidade:

  1. Primeira fase: Avaliação das circunstâncias judiciais, relacionadas ao acusado (conduta social, personalidade) e ao crime (motivos e consequências).
  2. Segunda fase: Consideração de agravantes (como a reincidência) ou atenuantes (como a idade, para menores de 21 ou maiores de 70 anos).
  3. Terceira fase: Aplicação de causas de aumento ou diminuição específicas previstas para cada tipo penal.

Com base nesse cálculo, o juiz define o tempo de prisão dentro dos limites mínimo e máximo estabelecidos em lei.

Os núcleos da trama e as condenações

O STF julgou ações referentes a quatro núcleos apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). As penas mais rigorosas foram aplicadas aos considerados líderes e peças centrais da organização.

Núcleo 1 – “Núcleo Crucial” (Comando)

  • Jair Bolsonaro (ex-presidente): 27 anos e 3 meses – regime fechado.
  • Walter Braga Netto (ex-ministro): 26 anos – regime fechado.
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos – regime fechado.
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos – regime fechado.
  • Augusto Heleno (ex-ministro do GSI): 21 anos – regime fechado.
  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos – regime fechado.
  • Alexandre Ramagem (deputado): 16 anos, 1 mês e 15 dias – regime fechado (foragido).
  • Mauro Cid (ex-ajudante de ordens): 2 anos – regime aberto.

Núcleo 2 – Gerenciamento de Ações

  • Mário Fernandes (general): 26 anos e 6 meses – regime fechado.
  • Silvinei Vasques (ex-diretor da PRF): 24 anos e 6 meses – regime fechado.
  • Filipe Martins (ex-assessor): 21 anos – regime fechado.
  • Marcelo Costa Câmara (coronel): 21 anos – regime fechado.
  • Marília Alencar (delegada): 8 anos e 6 meses – regime fechado.

Núcleo 3 – Monitoramento e Planejamento de Ataques

  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel): 24 anos – regime fechado.
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel): 21 anos – regime fechado.
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel): 21 anos – regime fechado.
  • Wladimir Matos Soares (agente da PF): 21 anos – regime fechado.
  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel): 17 anos – regime fechado.
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel): 17 anos – regime fechado.
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel): 16 anos – regime fechado.
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel): 3 anos e 5 meses – regime aberto (possibilidade de ANPP*).
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel): 1 ano e 11 meses – regime aberto (possibilidade de ANPP*).

Núcleo 4 – Disseminação de Desinformação e Ataques Virtuais

  • Ângelo Denicoli (major): 17 anos – regime fechado.
  • Reginaldo Abreu (coronel): 15 anos e 6 meses – regime fechado.
  • Giancarlo Rodrigues (subtenente): 14 anos – regime fechado.
  • Marcelo Bormevet (agente da PF): 14 anos e 6 meses – regime fechado.
  • Guilherme Almeida (tenente-coronel): 13 anos e 6 meses – regime fechado.
  • Ailton Moraes Barros (ex-major): 13 anos e 6 meses – regime fechado.
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal): 7 anos – regime semiaberto.

Regimes de cumprimento de pena

O regime inicial de cumprimento da pena está diretamente ligado à sua duração. Conforme a Lei de Execuções Penais:

  • Regime Fechado: Para penas superiores a 8 anos. A maioria dos condenados se enquadra aqui.
  • Regime Semiaberto: Para penas entre 4 e 8 anos.
  • Regime Aberto: Para penas iguais ou inferiores a 4 anos. É o caso de Mauro Cid, Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior.

A lei permite a progressão para regimes menos rigorosos ao longo do cumprimento da pena. Para os réus Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior, o STF também reconheceu a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que substituiria a prisão por medidas restritivas de direitos.

*ANPP: Acordo de Não Persecução Penal.

Fonte: G1 – Trama golpista: STF condenou réus com penas de um a mais de 27 anos; entenda as punições