A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos acusados da chamada trama golpista, resultando na condenação de 29 dos 31 réus. As penas aplicadas variam de 1 ano e 11 meses a 27 anos e 3 meses de prisão, com o ex-presidente Jair Bolsonaro recebendo a punição mais severa por ser considerado o líder da organização criminosa. Dois acusados foram absolvidos.
As decisões foram tomadas com base numa análise individualizada da conduta de cada réu, conforme determina a Constituição Federal de 1988 e a legislação penal. O grau de participação nas ações ilícitas foi o fator determinante para a dosagem das penas.
Como as penas são calculadas
O cálculo da pena no direito penal brasileiro segue um processo trifásico para garantir a proporcionalidade:
- Primeira fase: Avaliação das circunstâncias judiciais, relacionadas ao acusado (conduta social, personalidade) e ao crime (motivos e consequências).
- Segunda fase: Consideração de agravantes (como a reincidência) ou atenuantes (como a idade, para menores de 21 ou maiores de 70 anos).
- Terceira fase: Aplicação de causas de aumento ou diminuição específicas previstas para cada tipo penal.
Com base nesse cálculo, o juiz define o tempo de prisão dentro dos limites mínimo e máximo estabelecidos em lei.
Os núcleos da trama e as condenações
O STF julgou ações referentes a quatro núcleos apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). As penas mais rigorosas foram aplicadas aos considerados líderes e peças centrais da organização.
Núcleo 1 – “Núcleo Crucial” (Comando)
- Jair Bolsonaro (ex-presidente): 27 anos e 3 meses – regime fechado.
- Walter Braga Netto (ex-ministro): 26 anos – regime fechado.
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos – regime fechado.
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos – regime fechado.
- Augusto Heleno (ex-ministro do GSI): 21 anos – regime fechado.
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos – regime fechado.
- Alexandre Ramagem (deputado): 16 anos, 1 mês e 15 dias – regime fechado (foragido).
- Mauro Cid (ex-ajudante de ordens): 2 anos – regime aberto.
Núcleo 2 – Gerenciamento de Ações
- Mário Fernandes (general): 26 anos e 6 meses – regime fechado.
- Silvinei Vasques (ex-diretor da PRF): 24 anos e 6 meses – regime fechado.
- Filipe Martins (ex-assessor): 21 anos – regime fechado.
- Marcelo Costa Câmara (coronel): 21 anos – regime fechado.
- Marília Alencar (delegada): 8 anos e 6 meses – regime fechado.
Núcleo 3 – Monitoramento e Planejamento de Ataques
- Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel): 24 anos – regime fechado.
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel): 21 anos – regime fechado.
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel): 21 anos – regime fechado.
- Wladimir Matos Soares (agente da PF): 21 anos – regime fechado.
- Bernardo Romão Correa Netto (coronel): 17 anos – regime fechado.
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel): 17 anos – regime fechado.
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel): 16 anos – regime fechado.
- Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel): 3 anos e 5 meses – regime aberto (possibilidade de ANPP*).
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel): 1 ano e 11 meses – regime aberto (possibilidade de ANPP*).
Núcleo 4 – Disseminação de Desinformação e Ataques Virtuais
- Ângelo Denicoli (major): 17 anos – regime fechado.
- Reginaldo Abreu (coronel): 15 anos e 6 meses – regime fechado.
- Giancarlo Rodrigues (subtenente): 14 anos – regime fechado.
- Marcelo Bormevet (agente da PF): 14 anos e 6 meses – regime fechado.
- Guilherme Almeida (tenente-coronel): 13 anos e 6 meses – regime fechado.
- Ailton Moraes Barros (ex-major): 13 anos e 6 meses – regime fechado.
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal): 7 anos – regime semiaberto.
Regimes de cumprimento de pena
O regime inicial de cumprimento da pena está diretamente ligado à sua duração. Conforme a Lei de Execuções Penais:
- Regime Fechado: Para penas superiores a 8 anos. A maioria dos condenados se enquadra aqui.
- Regime Semiaberto: Para penas entre 4 e 8 anos.
- Regime Aberto: Para penas iguais ou inferiores a 4 anos. É o caso de Mauro Cid, Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior.
A lei permite a progressão para regimes menos rigorosos ao longo do cumprimento da pena. Para os réus Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior, o STF também reconheceu a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que substituiria a prisão por medidas restritivas de direitos.
*ANPP: Acordo de Não Persecução Penal.
Fonte: G1 – Trama golpista: STF condenou réus com penas de um a mais de 27 anos; entenda as punições