O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apresentou recurso nesta quarta-feira (11) contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei – os chamados “penduricalhos” do funcionalismo público.

O TJSP argumenta que a Suprema Corte deveria conceder um “prazo razoável” para que o Congresso Nacional regulamente o tema por lei antes de suspender os pagamentos. Segundo o tribunal, a suspensão imediata, sem uma norma nacional, pode gerar “assimetria federativa, comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica”.

O recurso pede que o ministro reconsidere sua decisão individual ou que o caso seja avaliado pelo plenário. A matéria será analisada pelos ministros do STF no dia 25 de fevereiro.

No dia 5 de fevereiro, Flávio Dino determinou que todos os Poderes da União, estados e municípios revisem e suspendam, em 60 dias, o pagamento de penduricalhos ilegais. A decisão estabelece que os valores pagos não podem ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo, de R$ 46.366, e que apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora desse limite.

Dino citou na decisão uma lista de exemplos de penduricalhos, incluindo licença compensatória de um dia por cada três de trabalho, gratificações de acervo processual, auxílio locomoção sem comprovação, auxílio educação sem custeio efetivo, licença-prêmio convertida em dinheiro e acúmulo de férias indenizado.

O ministro afirmou que a “multiplicação anômala de verbas indenizatórias” chegou a patamares incompatíveis com a Constituição, caracterizando vantagens remuneratórias dissimuladas.