Expressões como “juros de mora”, “adicionais temporais” ou simplesmente “outra” são utilizadas para descrever penduricalhos identificados em contracheques de magistrados punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um levantamento baseado no painel de remunerações do CNJ revelou 37 nomenclaturas distintas para classificar esses valores extras, que continuam a ser pagos mesmo após a aposentadoria compulsória.
Recentemente, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram a revisão e suspensão de penduricalhos ilegais, apontando uma “proliferação descoordenada de verbas” para burlar o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. A análise dos contracheques, no entanto, mostra casos em que os vencimentos mensais líquidos de magistrados punidos chegam a aproximadamente R$ 300 mil.
Especialistas alertam que a falta de padronização e o uso de termos genéricos ou incompreensíveis dificultam o controle público sobre esses gastos. “Aquilo que não é entendido não é controlado”, afirma Luciana Zaffalon, diretora executiva do JUSTA.
Entre as parcelas identificadas estão o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), Parcela de Irredutibilidade e valores retroativos. A ONG Transparência Brasil identificou cerca de 3 mil designações distintas para benefícios nos painéis do CNJ e tribunais, que após sistematização correspondem a 66 classificações diferentes.
O acesso a informações detalhadas sobre a origem e legalidade dessas verbas tem sido negado por tribunais, que alegam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a ausência de consentimento dos magistrados, argumentos considerados indevidos por defensores da transparência, uma vez que se trata de gastos com recursos públicos.
O STF adiou para 25 de março a conclusão do julgamento sobre a legalidade dos penduricalhos, mantendo até lá as decisões individuais dos ministros que restringem o pagamento a verbas previstas em lei federal.