O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu um posicionamento oficial nesta quarta-feira (11) determinando que informações sobre a participação de autoridades públicas em eventos patrocinados por entidades privadas possuem caráter público e devem ser amplamente divulgadas.
A decisão foi tomada em resposta a uma consulta da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, que questionou a aplicação da Lei de Acesso à Informação nesses casos.
Segundo o TCU, dados como data, local e identificação das instituições privadas responsáveis pela promoção ou patrocínio do evento devem constar obrigatoriamente na agenda oficial de compromissos da autoridade.
O tribunal também estabeleceu que informações sobre despesas assumidas por entidades privadas – incluindo transporte, alimentação e hospedagem – devem ser disponibilizadas à sociedade. Quando essas informações não estiverem publicadas nos sites oficiais, qualquer cidadão poderá solicitá-las através dos mecanismos previstos na Lei de Acesso à Informação.
A justificativa para a participação em eventos privados só será obrigatória nos casos em que a viagem seja custeada por agentes privados, esclareceu a Corte.
O TCU reconheceu que eventuais restrições ao acesso às informações podem existir quando relacionadas à segurança pessoal ou operacional das autoridades, mas ressaltou que tais restrições devem ser devidamente fundamentadas caso a caso.
Por fim, o tribunal observou que as disposições da Lei de Conflito de Interesses aplicam-se especificamente ao Poder Executivo, não se estendendo automaticamente a todas as situações analisadas.