O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu um alerta sobre falhas identificadas no modelo de licitação utilizado para contratar empresas responsáveis pelo planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços da COP 30, realizada em novembro de 2025, no Pará. Segundo o relatório da Corte, a ausência de diretrizes logísticas e de segurança da ONU na época, combinada com a urgência do evento, criou um cenário que elevou significativamente os riscos de sobrepreços e subsídios cruzados.
O problema central, conforme apontado pelo TCU, foi a falta de informações completas por parte do governo durante o processo licitatório. Essa carência de dados impediu uma precificação adequada dos serviços e uma comparação precisa da economicidade e vantajosidade das propostas apresentadas pelas empresas.
Na prática, o risco de sobrepreço se materializou de forma indireta. Os técnicos do tribunal identificaram um “padrão de descontos agressivos” durante a fase de licitação, com reduções de preço em torno de 50%. Posteriormente, esses descontos teriam sido compensados por preços elevadíssimos na venda de bens e serviços aos participantes do evento, aproveitando-se da exclusividade contratual concedida.
O relatório é contundente: “As evidências apresentadas, com sobrepreços que alcançam 1.000% em itens como mobiliário, configuram fortes indícios de abuso de posição dominante e violação aos princípios da economicidade e da moralidade administrativa”.
A licitação foi conduzida pela Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI), que contestou as conclusões do TCU. A entidade defendeu que os descontos oferecidos eram uma “estratégia comercial legítima” e que os preços finais incorporavam custos logísticos específicos e complexos do megaevento. A área técnica do TCU reconheceu a pertinência de considerar tais custos, mas avaliou que esse fator, por si só, não justificava a magnitude dos valores praticados.
Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, o caso serve como um alerta crucial sobre a governança contratual em grandes eventos internacionais. Em seu voto, ele destacou: “Quando a administração estrutura um arranjo que concede exclusividade de exploração econômica em ambiente organizado por contratação pública, a ausência de controles mínimos potencializa distorções”.
Diante dos fatos, o TCU acolheu a recomendação de sua área técnica e determinou que a Secretaria Extraordinária da COP 30 (Secop) seja formalmente comunicada sobre as falhas identificadas. O objetivo é que a secretaria adote medidas internas de governança para evitar a repetição de problemas semelhantes em contratações futuras, especialmente em acordos de cooperação internacional.