O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (26) o julgamento de ações que tratam do pagamento dos chamados “penduricalhos” – verbas indenizatórias que podem resultar em remunerações acima do teto constitucional para servidores públicos.
Os ministros analisam decisões individuais dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes em dois processos distintos. Dino determinou que os Poderes revisem e suspendam o pagamento de parcelas acima do teto não previstas em lei, além de proibir novos atos ou leis que garantam “penduricalhos” ilegais. Mendes determinou que o Poder Judiciário e o Ministério Público só podem pagar essas verbas quando previstas em lei federal.
O presidente do STF, Edson Fachin, esclareceu que as decisões ocorrem em um contexto de falta de regulamentação da matéria. “Explicito que no arco das decisões o tema foi a compreensão do cenário de mora da regulamentação das parcelas, que deveriam estar disciplinadas em lei nacional”, afirmou.
Fachin relatou reuniões com representantes do Ministério da Fazenda, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Procuradoria-Geral da República, destacando o compromisso de criar uma comissão técnica consultiva para trabalhar em uma regra de transição.
O ministro Flávio Dino ressaltou que o debate não envolve risco às prerrogativas das categorias. “Sinto-me na obrigação de dizer que homenageio profundamente o serviço público brasileiro. É um debate que visa à valorização e o respeito do serviço público com o cumprimento da Constituição e das leis”, declarou.
Gilmar Mendes pontuou a complexidade da questão. “Raramente a Corte tem se deparado com casos tão controversos quanto este, da questão salarial dos servidores. Isso se tornou algo extremamente complexo ao longo do tempo”, ponderou.
O que está em discussão?
A Constituição Federal estabelece um limite máximo para o pagamento de agentes públicos, correspondente à remuneração dos ministros do STF (atualmente R$ 46.366,19). Nenhum integrante da Administração Pública pode receber salário além deste valor, com o objetivo de evitar supersalários e garantir equilíbrio nos gastos públicos.
Na prática, contudo, é possível que servidores recebam acima do teto devido à diferença entre verbas remuneratórias e indenizatórias. As primeiras (como salário básico, gratificações e horas extras) estão sujeitas ao teto. Já as verbas indenizatórias (como diárias, auxílios e ajudas de custo) são exceção – representam ressarcimento por gastos no exercício da função e não se submetem ao limite.
Os “penduricalhos” referem-se justamente a essas verbas indenizatórias que, somadas aos salários, elevam a remuneração acima do teto constitucional. A questão central é a necessidade de regulamentação do tema por lei nacional, conforme previsto na Constituição, mas ainda não elaborada pelo Congresso Nacional.