O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (5), o julgamento de uma ação que discute a validade do aumento de pena para crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) quando cometidos contra servidores públicos no exercício de suas funções.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), votou para que o aumento de pena previsto no Código Penal seja aplicado apenas ao crime de calúnia. O ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator.

Em sentido contrário, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, que entendem que o processo deve ser rejeitado e o aumento de pena mantido para os três tipos de crime.

O que são crimes contra a honra?

  • Calúnia: Imputar falsamente a alguém um fato definido como crime. Pena: 6 meses a 2 anos de detenção.
  • Difamação: Imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Pena: 3 meses a 1 ano de detenção.
  • Injúria: Ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Pena: 1 a 6 meses de detenção.

O caso em julgamento

A ação foi apresentada pelo partido Progressistas em 2015. A legenda questiona a constitucionalidade de um trecho do Código Penal que estabelece que, se os crimes contra a honra forem cometidos contra funcionário público em razão de suas funções, as penas podem ser aumentadas em um terço.

Para o partido, essa previsão viola princípios constitucionais como a liberdade de expressão, pois restringe a crítica e opiniões sobre agentes públicos, elementos considerados imprescindíveis para o exercício da cidadania.

O julgamento está em andamento no plenário do STF.