O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impedir o pagamento da Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS) a servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já estão aposentados. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, que analisou recurso do INSS contra determinação da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia estendido o benefício aos inativos.
O julgamento, que começou em 6 de fevereiro e terminou em 13 de fevereiro de 2026, discutia se o princípio da paridade de remuneração garantiria aos aposentados o direito de receber a mesma gratificação paga aos servidores em atividade. O INSS argumentou que a GDASS está vinculada à participação em ciclos de avaliação de desempenho, condição impossível de ser cumprida por quem já se aposentou.
A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que foi acompanhada por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Eles estabeleceram a tese de que o pagamento diferenciado de gratificações de desempenho entre ativos e inativos tem como marco inicial a data de homologação dos resultados das avaliações, não se aplicando, portanto, aos servidores já aposentados.
Em divergência, os ministros Edson Fachin e André Mendonça defenderam a extensão do benefício, argumentando que a parcela mínima fixa das gratificações deveria ser estendida aos aposentados com direito à paridade, independentemente de avaliação de desempenho. A posição, no entanto, ficou em minoria.
A decisão do STF reforça entendimento anterior da Corte sobre a natureza das gratificações por desempenho, considerando-as incompatíveis com a situação de inatividade, e impacta diretamente os servidores aposentados do INSS que pleiteavam o recebimento da GDASS.