O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei regulamentando a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas, um direito previsto na Constituição Federal.

A decisão, em caráter cautelar, atende a um mandado de segurança apresentado por uma comunidade indígena do povo Cinta Larga, que denunciou a omissão do Legislativo e relatou invasões, conflitos e exploração ilegal em seu território. O despacho, com cumprimento imediato, será submetido ao plenário do STF para deliberação final.

Atualmente, a exploração mineral em terra indígena é considerada crime. O ministro Dino argumentou que a ausência de uma regulamentação específica tem favorecido a atuação de organizações criminosas, resultando em violência e graves danos ambientais.

Omissão legislativa beneficia crime organizado

No despacho, o ministro sustentou que a falta de uma norma para viabilizar o dispositivo constitucional criou um cenário onde a mineração “já ocorre amplamente” de forma clandestina, violenta e sem qualquer respeito às normas ambientais. Nesse contexto, segundo Dino, “sobram aos indígenas a pobreza, as doenças, a exploração do trabalho, a violência e as consequências dos danos ambientais”.

Condições provisórias para a mineração

Enquanto o Congresso não aprovar a lei, o ministro fixou condições rigorosas para qualquer eventual exploração, deixando claro que a decisão não autoriza automaticamente a mineração. As condições estabelecidas são:

  • A atividade só pode avançar mediante consulta prévia, livre e informada e com a participação dos indígenas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
  • É obrigatório licenciamento ambiental, estudos de impacto detalhados e a implementação de medidas de compensação e recuperação ambiental.
  • A mineração, se aprovada pela comunidade, deve ocorrer sob a coordenação dos próprios indígenas, preferencialmente através de cooperativas.
  • A área de exploração não pode exceder 1% do território demarcado, limite válido até nova deliberação.

Dino também determinou que o governo federal deve assegurar a cessação total do garimpo ilegal na terra indígena Cinta Larga e concluir os processos de consulta territorial em andamento.

Participação nos lucros e aplicação dos recursos

A decisão assegura que os indígenas tenham participação nos resultados financeiros da exploração, sendo os recursos destinados obrigatoriamente a objetivos coletivos, tais como:

  • Segurança e proteção do território;
  • Recuperação ambiental de áreas degradadas;
  • Financiamento de projetos nas áreas de educação e saúde.

O ministro também exigiu transparência total e prestação de contas, com dados abertos à sociedade, e vetou, por ora, a destinação de valores para honorários advocatícios.

Desintrusão do território

Por fim, o ministro Dino determinou a desintrusão da terra indígena, ordenando a retirada imediata de todos os invasores e ocupantes não autorizados do território.