O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (12) um pedido de parlamentares para que a Corte determine à Câmara dos Deputados a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostas fraudes do Banco Master.
Na decisão, Zanin apontou falhas processuais no pedido, destacando a ausência de elementos que comprovem um comportamento omissivo e injurídico do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O ministro entendeu que o simples fato de o requerimento da CPI estar parado há um mês não justifica, por si só, uma intervenção do Judiciário.
Zanin fundamentou sua decisão no princípio da Separação de Poderes. Ele afirmou que, na ausência de indícios concretos de violação à Constituição, uma determinação do STF ao Congresso configuraria uma “ostensiva intromissão política do Judiciário no Legislativo”.
O ministro se manifestou sobre uma ação do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que pedia a abertura da CPI. Em sua análise, Zanin reconheceu que a criação de CPIs é uma “prerrogativa política jurídica das minorias parlamentares”, garantida pela Constituição como instrumento de fiscalização.
A decisão, no entanto, não impede a instalação da CPI pela via regimental. Zanin ressaltou que o presidente da Câmara pode instaurar a comissão “desde que atendidos os requisitos necessários para essa finalidade, inclusive aqueles previstos no Regimento Interno da Câmara dos Deputados”.
Para que a CPI do Banco Master seja efetivamente criada, o requerimento de Rollemberg precisa ser lido no plenário por Hugo Motta. Atualmente, a solicitação aguarda em uma fila que contém outras 15 pedidos de abertura de CPIs.
Paralelamente, investigações sobre o caso Master seguem em curso no próprio STF, sob a relatoria do ministro André Mendonça.