A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta segunda-feira (23), para rejeitar recursos de sete réus acusados de participação na tentativa de golpe de Estado de 2022. Os magistrados acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, mantendo as condenações do grupo acusado de planejar o assassinato de autoridades e pressionar o Exército a aderir ao golpe.

O julgamento ocorre no plenário virtual do tribunal desde o dia 13 de fevereiro. Nesta modalidade, os ministros depositam seus votos eletronicamente. A deliberação segue até as 23h59 desta terça-feira (24), salvo pedido de destaque para julgamento presencial.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o chamado “núcleo 3” planejou as “ações mais severas e violentas” da organização criminosa, incluindo um plano para assassinar autoridades. A acusação sustenta que o grupo também atuou para pressionar o comando do Exército a aderir ao golpe, com o objetivo de manter Jair Bolsonaro no poder após sua derrota nas eleições de 2022.

Condenações mantidas

Em novembro de 2025, o colegiado já havia condenado os integrantes deste núcleo. As penas, agora mantidas, são as seguintes:

  • Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel): 17 anos, regime fechado
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel): 16 anos, regime fechado
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel): 24 anos, regime fechado
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel): 21 anos, regime fechado
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel): 21 anos, regime fechado
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel): 17 anos, regime fechado
  • Wladimir Matos Soares (agente da PF): 21 anos, regime fechado
  • Márcio Nunes de Resende Jr (coronel): 3 anos e 5 meses, regime aberto
  • Ronald Ferreira de Araújo Jr (tenente-coronel): 1 ano e 11 meses, regime aberto

Recursos rejeitados

Sete dos condenados (Araújo Jr, Lima, Medeiros, Soares, Azevedo, Bastos e Corrêa Netto) haviam apresentado embargos de declaração, pedindo esclarecimentos sobre pontos da decisão condenatória, especialmente sobre sua efetiva participação e a aplicação das penas.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou todos os pedidos. Ele argumentou que “cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas”, e que “não se verifica no acórdão embargado qualquer dessas hipóteses”.

Em seu voto, Moraes reafirmou o entendimento de que existiu “uma organização criminosa armada, liderada por JAIR MESSIAS BOLSONARO e com a participação dos demais réus”, atuante de julho de 2021 a 8 de janeiro de 2023, com o objetivo de “impedir e restringir o pleno exercício dos Poderes Constituídos” e, posteriormente, “impedir a posse ou depor o governo legitimamente eleito”.

A maioria necessária para rejeitar os recursos foi formada após os votos dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, que acompanharam o relator.