O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, em 13 de fevereiro, o julgamento que definirá se a Lei da Anistia se aplica ao crime permanente de ocultação de cadáveres cometido durante a ditadura militar (1964-1985). A decisão, a ser tomada no plenário virtual até 24 de fevereiro, terá repercussão geral e será vinculante para todos os tribunais do país em casos semelhantes.
O processo tem origem em uma denúncia do Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA), de 2015, contra os tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (já falecido). As acusações estão relacionadas à Guerrilha do Araguaia.
Segundo o MPF, Maciel teria executado três opositores do regime em 1973 “mediante emboscada e por motivo torpe”, ocultando em seguida os corpos. Curió foi acusado de atuar na ocultação de cadáveres entre 1974 e 1976. A Justiça Federal do Pará e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aplicaram a Lei da Anistia aos casos, perdoado os crimes políticos e conexos, o que levou o MPF a recorrer ao STF.
O cerne do debate no Supremo é o alcance da anistia em relação a um crime considerado permanente, cuja ação se prolonga no tempo enquanto os restos mortais não forem localizados e entregues às famílias. Um dos argumentos centrais apresentados é o direito fundamental ao luto digno, considerado imprescritível.
A decisão do STF poderá reabrir caminho para a responsabilização em casos de desaparecimentos forçados que permanecem sem solução há décadas, separando o crime político do ato contínuo de ocultar provas e negar o direito das famílias à verdade.