O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (13) um julgamento histórico que definirá se a Lei da Anistia pode ser aplicada aos chamados “crimes permanentes” cometidos durante a ditadura militar (1964-1985). A decisão da Corte padronizará o entendimento jurídico sobre o tema, afetando processos semelhantes em instâncias inferiores.
Em análise estão dois recursos do Ministério Público Federal (MPF) que buscam manter a tramitação de ações penais contra acusados de desaparecimentos forçados. A questão central é saber se crimes que começaram no período ditatorial, mas cujos efeitos se prolongam até hoje – como a ocultação de cadáveres –, estão cobertos pela anistia ou se podem ser criminalmente punidos.
Os casos em julgamento
Um dos processos trata de crimes ocorridos durante a Guerrilha do Araguaia, envolvendo homicídio e ocultação de cadáver atribuídos a militares. O outro caso refere-se ao sequestro e desaparecimento do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, em 1971. Em primeira e segunda instâncias, a Justiça considerou que os crimes estariam anistiados, decisão que o MPF questiona no STF.
O que são crimes permanentes?
Crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo. A ocultação de cadáver é um exemplo clássico: enquanto o corpo não é localizado e o paradeiro é mantido em segredo, o delito continua a ser praticado. Nessa situação, a prescrição penal não começa a correr, mantendo-se a possibilidade de punição.
A Lei da Anistia e o debate atual
A Lei nº 6.683/79 concedeu anistia a crimes políticos e conexos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O ponto em discussão é se a continuação de um crime permanente após essa data – como a persistência na ocultação de um cadáver – fica fora do alcance da anistia e, portanto, sujeita a punição.
O papel do STF e a tese de repercussão geral
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e tem status de “repercussão geral”. Isso significa que a decisão estabelecerá uma tese vinculante para todos os tribunais do país, uniformizando o tratamento jurídico de casos análogos. O relator, ministro Flávio Dino, destacou que o debate não visa rever a validade da Lei da Anistia, mas definir seu alcance em situações específicas de crimes permanentes.
Dino argumentou que “a manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante”. Ele citou a dor das famílias de desaparecidos, ilustrada por obras como o filme “Ainda Estou Aqui”, para enfatizar a dimensão humana da questão.
O julgamento, que se estende até 24 de fevereiro, poderá ser suspenso por pedido de vista ou destaque. A decisão final do STF trará clareza sobre um dos capítulos mais sensíveis da transição democrática brasileira.