O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (4), o julgamento de duas ações que questionam a validade das regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o uso de redes sociais por magistrados. As normas, em vigor desde 2019, estabelecem diretrizes e proibições para a conduta de juízes nas plataformas digitais.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já votou pela validade da resolução do CNJ, posição acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber em sessão virtual. O julgamento prossegue em plenário presencial após pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

O que diz a resolução do CNJ?

A norma de 2019 busca compatibilizar o exercício da liberdade de expressão dos magistrados com os deveres inerentes ao cargo. Entre as principais diretrizes estão:

  • Observar moderação, decoro e conduta respeitosa em todas as atuações nas redes sociais;
  • Não utilizar a marca do sistema de Justiça como forma de identificação nas plataformas;
  • Evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição;
  • Abster-se de compartilhar ou manifestar apoio a conteúdo sem convicção sobre sua veracidade, evitando a propagação de notícias falsas.

A resolução também proíbe condutas como a manifestação sobre processos pendentes de julgamento ou a expressão de opiniões políticas partidárias.

Argumentos das associações de magistrados

As ações foram abertas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As entidades argumentam que o texto do CNJ viola princípios constitucionais, como a liberdade de manifestação do pensamento e de expressão.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a resolução, afirmando que ela visa “evitar condutas tendentes a demonstrar atividade político-partidária dos magistrados dentro das redes sociais que, como se sabe, possui um alcance global”.

O julgamento marca a primeira sessão de trabalho do STF após a abertura do ano judiciário, realizada na última segunda-feira (2).