O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quinta-feira (19) ao julgamento de uma ação que questiona a constitucionalidade de uma lei municipal que institui o programa “Escola Sem Partido”. A norma, oriunda do município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná, tem como objetivo declarado combater a “doutrinação política e ideológica” nas salas de aula.

A ação foi ajuizada em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (Anajudh LGBTI). As entidades argumentam que a lei invade competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, além de violar princípios constitucionais como a liberdade de expressão e de cátedra dos professores.

O julgamento começou com a leitura do relatório do ministro relator, Luiz Fux, que detalhou a tramitação processual. Na sequência, as partes envolvidas e especialistas convidados terão a oportunidade de apresentar oralmente seus argumentos perante a Corte. Após as sustentações, o ministro relator apresentará seu voto, seguido pelos demais ministros da Corte.

A lei municipal em análise busca proibir, em disciplinas obrigatórias, conteúdos que possam conflitar com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de suas famílias, um dos pilares do movimento “Escola Sem Partido”. O caso é acompanhado de perto por entidades educacionais e de defesa de direitos humanos, que veem na legislação um risco à pluralidade de ideias e ao papel social da escola.