O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (19), anular uma lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná, que instituía o programa Escola Sem Partido. Os ministros consideraram a norma incompatível com princípios constitucionais fundamentais.

A legislação municipal, defendida por grupos que alegavam combater “doutrinação política e ideológica” nas escolas, foi questionada por violar a liberdade de ensino, de manifestação e de pensamento. O relator, ministro Luiz Fux, foi seguido por todos os demais ministros da Corte.

O voto do relator e os princípios constitucionais

Em seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que a lei municipal usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. “Ao reescrever os princípios sob os quais o ensino deve ser ministrado no âmbito municipal, a norma contraria princípios constantes da Lei de Diretrizes e Bases”, afirmou Fux.

O ministro ressaltou a importância central da liberdade no processo educacional: “No âmbito do direito da educação é mais do que evidente a importância da liberdade como pressuposto da cidadania e do próprio pluralismo de ideias”. Para Fux, a pretensa “neutralidade” da lei na verdade estabelecia uma censura prévia. “O mito da neutralidade traveste uma opção valorativa”, declarou.

Posicionamento firme da Corte

A ministra Cármen Lúcia foi enfática ao considerar que “leis dessa natureza são graves”. “Leis como essa, mais do que inconstitucionais, são perigosas para a própria condição libertadora que é a aventura humana”, afirmou a magistrada, complementando que “educação é para libertação”.

O julgamento teve início com ação proposta em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (Anajudh LGBTI). As entidades argumentavam que a legislação municipal violava a Constituição Federal ao ferir a liberdade de expressão e manifestação de pensamento.

A decisão unânime do STF reforça o entendimento de que a educação deve ser um espaço democrático e plural, sem restrições prévias a conteúdos ou censura ao trabalho docente.