O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu nesta terça-feira (3) que a ida do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, à CPI do Crime Organizado é facultativa. A decisão retira a obrigatoriedade de comparecimento, deixando a critério do banqueiro se apresentará ou não à comissão parlamentar.
O depoimento na CPI estava agendado para esta quarta-feira (4). No entanto, Vorcaro já havia sinalizado que compareceria apenas à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, onde sua oitiva está marcada para a próxima terça-feira (10).
Na decisão, Mendonça estabeleceu que, caso Vorcaro opte por comparecer à CPI, o deslocamento deverá ser realizado pela Polícia Federal em aeronave da própria instituição ou comercial de carreira, sendo vedado o uso de aeronave particular. O ministro determinou que a PF fixe as condições logísticas do transporte e do retorno ao local de custódia, com segurança e vigilância contínua por meio de escolta apropriada.
Vorcaro é alvo da Operação Compliance Zero, em que a Polícia Federal investiga um esquema bilionário de fraudes financeiras envolvendo a venda de títulos de crédito falsos pelo Banco Master. O nome da operação é uma referência à suposta falta total de controles internos nas instituições envolvidas para evitar crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e manipulação de mercado.
Na semana passada, a CPI aprovou requerimento convocando o banqueiro para prestar depoimento. Como se tratava de uma convocação, Vorcaro era obrigado a comparecer até a decisão do ministro Mendonça.
No mês passado, o ministro já havia tomado decisão similar, ao tornar facultativa a ida do banqueiro à CPMI do INSS e à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). O depoimento na CPMI estava agendado para o dia 23 de fevereiro, mas Vorcaro não compareceu.