O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quinta-feira (12), que filhos adotivos nascidos no exterior têm o mesmo direito à nacionalidade brasileira originária que os filhos biológicos. A decisão unânime equipara os dois casos, garantindo o direito de optar pela nacionalidade brasileira ao completar a maioridade.
Até então, a Constituição Federal previa esse direito apenas para filhos de brasileiros nascidos no exterior, desde que registrados em repartição consular. Se o registro não fosse feito, ainda era possível obter a nacionalidade nata ao residir no Brasil e optar por ela aos 18 anos, via Justiça Federal.
Agora, esse mesmo caminho está aberto para os filhos por adoção. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, afirmou em seu voto ser “equivocada” qualquer interpretação que leve a tratamentos diferentes entre filhos do mesmo casal.
O STF fixou a seguinte tese de repercussão geral, que deverá ser aplicada por todos os tribunais do país: “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente”.
Caso que originou a decisão
A discussão chegou ao Supremo a partir de um caso concreto. Um casal, formado por uma mulher brasileira e um homem cambojano, adotou duas crianças americanas nos Estados Unidos. As crianças foram registradas no Consulado Geral do Brasil em Boston.
Posteriormente, o casal solicitou o registro das certidões de nascimento em cartório de Belo Horizonte (MG), com a opção provisória pela nacionalidade brasileira, a ser confirmada quando as crianças completassem 18 anos. A Justiça Federal negou o pedido, entendendo que a Constituição não previa expressamente a situação de filhos adotivos, sugerindo que o caminho seria o da naturalização.
O caso foi recorrido ao STF, que reformou a decisão, garantindo o direito à nacionalidade originária, considerada mais benéfica por ser um direito definitivo e irrevogável.