O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira (25) a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de “penduricalhos” a servidores públicos dos três Poderes. O julgamento pode ajudar a regulamentar um tema que tramita no Congresso Nacional há anos, sem avanços concretos.
Pela Constituição, nenhum servidor pode receber mais do que um ministro do STF, cujo salário atual é de R$ 46.366. Na prática, porém, foram criadas verbas classificadas como “indenizatórias” que escapam desse limite, permitindo os chamados “supersalários” no funcionalismo público.
Projetos paralisados no Legislativo
O Congresso tem debatido o assunto por anos, com várias propostas engavetadas. O texto mais avançado, apresentado em 2016 por uma comissão especial do Senado, já foi aprovado pelas duas Casas, mas está parado desde 2023 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Pelo menos outros três projetos de lei e uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre o tema também aguardam análise. Em 2024, uma PEC foi promulgada para limitar os pagamentos, mas sua redação final, aprovada após protestos, permitiu a continuidade dos benefícios até que uma lei defina as exceções.
O que são os “penduricalhos”?
Os supersalários são compostos por verbas escondidas em rubricas como:
- Indenizações: auxílio-alimentação, transporte, saúde, moradia, ajuda de custo.
- Vantagens eventuais: serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos.
- Vantagens pessoais: adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, abono de permanência.
Um exemplo recente: em setembro de 2025, um magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu R$ 5.750 em indenizações, R$ 81 mil em vantagens eventuais e R$ 25.115 em vantagens pessoais. Com vencimento base de R$ 41.845, seu salário líquido chegou a R$ 153.711. O desconto do teto foi de apenas R$ 13.435, mostrando que a maior parte das verbas escapou do limite constitucional.
Contexto político e reforma administrativa
O governo incluiu a limitação dos supersalários entre as prioridades para 2025, mas a reforma administrativa apresentada em 2025 não deve avançar este ano devido à sensibilidade do tema em um ano eleitoral.
A proposta não acaba com os penduricalhos, mas estabelece que eles só poderão ser concedidos se tiverem natureza reparatória (para compensar despesas) e episódica (não rotineira). Também limita os gastos ao valor do ano anterior corrigido pela inflação.
A decisão do STF pode pressionar o Congresso a destravar a regulamentação de um sistema que permite salários muito acima do teto constitucional a milhares de servidores.