O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional decidiram elaborar conjuntamente uma proposta de regra de transição para regulamentar o pagamento das verbas indenizatórias, conhecidas como penduricalhos, no serviço público. A decisão foi tomada após reunião entre o presidente do STF, ministro Edson Fachin, e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta.

O objetivo da medida é estabelecer uma norma que impeça que complementos remuneratórios de servidores ultrapassem o teto constitucional, configurando um mecanismo ilegal. A iniciativa surge no contexto de decisões recentes dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam temporariamente esses pagamentos.

Participaram também do encontro o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, e o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, além de outros ministros do STF. Segundo nota divulgada pela Corte, a reunião tratou da “eficiência, transformação e modernização do Estado”.

Como encaminhamento, ficou definido que “nos próximos dias será formulada proposta de regra de transição, em respeito à Constituição e aos limites do teto constitucional”. O formato específico da nova norma ainda não foi definido.

Nesta quarta-feira (25), o plenário do STF deve analisar e decidir sobre a manutenção das deliberações do ministro Flávio Dino sobre o tema. Desde a primeira decisão, diversas entidades ingressaram no Supremo solicitando participação no debate e recorrendo das restrições impostas.

Na noite de segunda-feira (23), o ministro Gilmar Mendes determinou que penduricalhos só poderão ser pagos a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional, o que atualmente não tem previsão de ocorrência.

No início do mês, o ministro Flávio Dino concedeu prazo de 60 dias para que os Três Poderes revisem esses pagamentos e cortem aqueles sem justificativa ou previsão legal. A decisão também determinou ao Congresso a aprovação de uma lei geral para regulamentar as verbas, medida que se estende a estados e municípios, sem afetar salários estabelecidos por lei.

O teto do funcionalismo, previsto na Constituição, estabelece que nenhum salário pago pelo poder público pode exceder o valor recebido pelos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Com a decisão de Dino, os Poderes terão que publicar ato discriminando valor e fundamento de cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio.

Na decisão, o ministro criticou a ausência de lei nacional que regulamente as indenizações e determinou ao Congresso a elaboração de legislação para definir quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto. Dino afirmou que essas verbas foram utilizadas para maquiar o pagamento de salários acima do limite constitucional.

Havia preocupação de que a agenda do Legislativo, em ano eleitoral, não permitisse a votação de proposta de regulamentação. Diante disso, os participantes da reunião optaram pela elaboração de uma proposta de transição como solução intermediária.