O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou que as visitas dos advogados ao banqueiro Daniel Vorcaro, preso na Penitenciária Federal de Brasília, não sejam gravadas ou monitoradas. A decisão atende a um pedido da defesa e afasta as regras padrão da unidade de segurança máxima.
Na decisão desta segunda-feira (9), Mendonça, relator do processo, autorizou que os advogados constituídos nos autos visitem Vorcaro “independentemente de agendamento, sem a realização de qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio e/ou vídeo”. O ministro também permitiu que os advogados tomem notas escritas durante os encontros.
A defesa do dono do Banco Master havia protocolado o pedido na sexta-feira (6), argumentando que a comunicação reservada entre advogado e cliente é uma “garantia essencial do direito de defesa”. A nota da defesa informava que, segundo a direção do presídio, as visitas dependeriam de agendamento e seriam totalmente monitoradas.
Mendonça fundamentou sua decisão em trecho da legislação que veda o monitoramento nas celas e no atendimento advocatício, salvo “expressa autorização judicial em contrário”. A norma estabelece que o monitoramento deve ocorrer no parlatório e nas áreas comuns para preservação da ordem e segurança.
Vorcaro está custodiado em uma das cinco penitenciárias federais de segurança máxima do país, onde as regras são extremamente rígidas. Os presos têm apenas duas horas de banho de sol por dia, sempre monitoradas, não têm acesso a rádio, TV ou comunicação externa, e todas as visitas (inclusive de familiares) normalmente ocorrem por parlatório – separados por vidro, sem contato físico e com comunicação por interfone, filmadas e gravadas.
A visita virtual, por videoconferência, também é monitorada e tem duração máxima de 30 minutos. Outras normas incluem revista da cela sempre que o preso se retira, deslocamentos com algemas acompanhados por pelo menos dois agentes, e monitoramento integral por circuito interno de câmeras.