O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou para 25 de março a conclusão do julgamento que define os limites para o pagamento das chamadas verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, a servidores públicos. As decisões cautelares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspendem pagamentos irregulares, permanecem válidas até o desfecho final.

O julgamento, que começou na semana passada, discute a legalidade de complementos salariais que permitem a remuneração de agentes públicos acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19 (igual ao vencimento de um ministro do STF).

Decisões em Vigor

Até a conclusão do processo, valem as seguintes determinações individuais:

  • Ministro Flávio Dino: Determinou que os Poderes revisem e suspendam o pagamento de parcelas acima do teto não previstas em lei, além de proibir novos atos ou leis que garantam “penduricalhos” ilegais.
  • Ministro Gilmar Mendes: Estabeleceu que o Judiciário e o Ministério Público só podem pagar verbas indenizatórias expressamente previstas em lei federal.

Os ministros também uniformizaram um prazo de 45 dias, contados a partir de 23 de fevereiro, para que os Poderes tomem as providências necessárias.

Adiamento e Próximos Passos

Segundo o presidente Fachin, o adiamento permitirá que o plenário analise “de maneira mais uniforme e ampliada um problema cuja solução é inadiável”, relacionado à responsabilidade fiscal. A nova data já contava com a pauta de outros dois processos sobre o mesmo tema, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que terão repercussão geral.

Fachin solicitou ainda que os demais ministros verifiquem a existência de processos semelhantes em seus gabinetes para possível julgamento conjunto.

Restrições e Alertas

O ministro Gilmar Mendes foi enfático ao proibir qualquer adiantamento de verbas durante este período. Só serão permitidos pagamentos retroativos que já estivessem regularmente programados, sem possibilidade de reprogramação financeira para “concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”.

Mendes alertou que tentativas de burlar a decisão acarretarão “responsabilização administrativo-disciplinar e penal”, além da devolução dos valores.

O que está em jogo?

A Constituição estabelece um teto remuneratório para agentes públicos, mas uma brecha permite que verbas indenizatórias (como auxílio-moradia, diárias e ajuda de custo) sejam pagas integralmente, mesmo que a soma total ultrapasse o limite. O problema surge quando essas verbas são usadas de forma abusiva para complementar salários, os chamados “penduricalhos”.

A discussão no STF gira em torno da necessidade de uma lei federal que regulamente claramente o pagamento dessas verbas, uma determinação constitucional ainda não cumprida pelo Congresso Nacional.