O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), um projeto de lei que tipifica como crime o furto e a receptação de animais domésticos, preenchendo uma lacuna histórica na legislação brasileira. A medida, que altera o Código Penal, representa um avanço significativo no reconhecimento jurídico do valor afetivo dos pets, tratando-os além de “meras coisas”.
De acordo com o texto aprovado, quem for condenado por furto ou receptação de animais de estimação poderá cumprir pena de reclusão de dois a seis anos, além do pagamento de multa. A proposta, relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB), agora retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação antes de seguir para sanção presidencial.
“Diante do vácuo jurídico, o roubo de pets, que são extremamente valiosos para as famílias, ganha uma nova dimensão. Eles são tratados como verdadeiros membros da família e merecem essa proteção mais rigorosa”, afirmou o relator durante a sessão plenária.
Além da proteção aos animais, o projeto também endurece as penas para outros crimes contra o patrimônio. No caso de furto simples, o tempo máximo de reclusão sobe de 4 para 6 anos. Para roubo simples, o tempo mínimo aumenta de 4 para 5 anos de prisão. Em situações de roubo seguido de morte, a pena mínima sobe de 20 para 24 anos de reclusão.
O texto ainda tipifica como furto qualificado a subtração de aparelhos eletrônicos, como celulares, tablets e computadores, com pena de 2 a 6 anos de prisão e multa. Outra mudança significativa permite que o Ministério Público aja em casos de estelionato sem depender de autorização prévia da vítima, estendendo uma regra que antes valia apenas para pessoas vulneráveis.
A proposta aprovada pelo Senado diverge do projeto original enviado pelo Governo Federal em março de 2025, que focava principalmente em criar uma nova hipótese de furto qualificado quando praticado em benefício de terceiros. O texto do Congresso optou por uma abordagem diferente, aumentando penas gerais e criando tipificações específicas para dispositivos eletrônicos e animais domésticos.