O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela anual com as regras atualizadas para o cálculo do seguro-desemprego válidas para 2026. O reajuste, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no último aumento do salário mínimo, estabelece novos patamares para o benefício.

Em 2026, o valor mínimo do seguro-desemprego será de R$ 1.621, equivalente ao salário mínimo vigente. Conforme a lei, o benefício nunca pode ser inferior a este valor. Já o teto máximo do pagamento foi fixado em R$ 3.703,99.

Como Calcular o Valor do Seu Benefício

O cálculo do seguro-desemprego é feito com base no salário médio do trabalhador, que corresponde à média das remunerações dos três meses anteriores à demissão.

  • Salário médio até R$ 3.564,96: O valor do benefício será equivalente a 80% do salário médio, respeitando o piso de R$ 1.621.
  • Salário médio acima de R$ 3.564,96: O trabalhador tem direito ao valor máximo de R$ 3.703,99.

Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?

O benefício é destinado principalmente a trabalhadores com carteira assinada (regime CLT) dispensados sem justa causa, incluindo trabalhadores domésticos. Também têm direito em casos de dispensa indireta, quando o rompimento do vínculo é provocado por falta grave do empregador.

Além disso, o seguro-desemprego é concedido a:

  • Quem teve o contrato suspenso para participar de programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
  • Pescador profissional durante o período de defeso.
  • Trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo.

Não têm direito ao benefício quem recebe outro auxílio trabalhista simultaneamente, possui participação societária em empresa ou está recebendo benefício de prestação continuada da Previdência (exceto auxílio-acidente e pensão por morte). O direito também cessa se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada.

Duração do Benefício (Número de Parcelas)

O número de parcelas pagas varia conforme o tempo de trabalho comprovado:

  • 6 meses de trabalho: 3 parcelas
  • 12 meses de trabalho: 4 parcelas
  • Mais de 24 meses de trabalho: 5 parcelas

Como e Onde Solicitar o Seguro-Desemprego

A solicitação pode ser feita pelos seguintes canais:

  1. Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
  2. Portal gov.br
  3. Presencialmente, em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pelo telefone 158.

Documentos necessários: Documento de requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador na dispensa), CPF e Carteira de Trabalho.

Fonte: G1 – Seguro-desemprego tem novos valores em 2026; veja tabela