O prazo legal para o pagamento da segunda parcela do 13º salário (gratificação natalina) para trabalhadores com carteira assinada termina nesta sexta-feira (19). A primeira parcela já deveria ter sido paga até novembro.

É importante lembrar que o pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal. Se você não recebeu os valores dentro do prazo estabelecido, siga os passos abaixo:

O que fazer se o pagamento não foi feito

  1. Procure a empresa: Entre em contato com o setor de Recursos Humanos ou Financeiro da sua empresa para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados.
  2. Faça uma denúncia oficial: Se não houver acordo com a empresa, você pode formalizar uma denúncia pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho. É necessário ter acesso ao sistema gov.br (login único do governo federal).
  3. Busque auxílio sindical: Procure o sindicato da sua categoria profissional para obter orientação e apoio na formalização da denúncia.
  4. Recorra ao Ministério Público do Trabalho (MPT): Você também pode fazer uma denúncia diretamente ao MPT.
  5. Ação trabalhista: Como último recurso, é possível cobrar os valores devidos por meio de uma ação judicial na Justiça do Trabalho.

Penalidades para a empresa

O empregador que não cumprir o prazo ou não pagar o valor correto está sujeito a multa de R$ 170,25 por funcionário, aplicada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra. Além disso, é preciso verificar se a convenção coletiva da categoria prevê o pagamento do valor atrasado com correção monetária.

Não há previsão legal que permita à empresa deixar de pagar o 13º salário alegando crise econômica.

Base de cálculo e descontos

O 13º salário é calculado com base no salário de dezembro. Para quem recebe salário variável (comissões), a base é a média dos valores recebidos ao longo do ano.

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela, referente ao valor integral do benefício. O depósito do FGTS, no entanto, deve ser feito tanto na primeira quanto na segunda parcela.

Quem tem direito ao 13º salário?

Tem direito à gratificação natalina todo trabalhador regido pela CLT que atuou por 15 dias ou mais no ano e não foi demitido por justa causa. A lista inclui:

  • Trabalhadores com carteira assinada
  • Servidores públicos
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores avulsos
  • Trabalhadores domésticos

Atenção: Estagiários, por não serem regidos pela CLT, não têm direito ao 13º salário por lei.