Em 2025, mais de 46 mil presos foram beneficiados com a saída temporária de Natal, deixando os presídios para passar o fim de ano em liberdade. Este número representa 6,5% dos aproximadamente 701 mil indivíduos encarcerados em regime fechado, semiaberto ou aberto no país. Ao considerar outros regimes, como a prisão domiciliar, o total de pessoas presas no Brasil chega a 937 mil, conforme dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Os números indicam uma queda de 11,5% em relação ao Natal de 2024, quando 52 mil presos tiveram acesso ao benefício. A saída temporária em datas festivas tem duração de sete dias, e os estados só poderão informar o número de presos que não retornaram aos presídios em janeiro.
Distribuição Estadual dos Beneficiados
São Paulo lidera com o maior número de presos temporariamente liberados: 31,8 mil pessoas, o que equivale a 15% da população carcerária estadual. Em 2024, o número foi semelhante, com 32,9 mil beneficiados.
Em outros estados, os números absolutos são menores, mas a proporção em relação ao total de presos varia. No Pará, 2,4 mil detentos foram liberados (15% da população carcerária), enquanto em Santa Catarina, 2,1 mil presos receberam o benefício (7% do total estadual).
Os seguintes estados não concederam saídas temporárias: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Já Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul não informaram os números de presos liberados.
Mudança na Legislação e Seu Impacto
Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saídas temporárias para visitas à família ou atividades de ressocialização. Pela nova lei, o benefício ficou restrito a presos que saem para estudar (ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes).
No entanto, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais grave não pode ser aplicada retroativamente a crimes cometidos antes de sua vigência. “E por conta disso se entende que os regimes de cumprimento de pena e os benefícios da execução da pena também se submetem a este princípio”, explicou Gustavo Badaró, advogado e professor de processo penal da Faculdade de Direito da USP.
Com isso, a proibição das saídas temporárias só vale para presos que cometeram o crime, foram condenados e começaram a cumprir pena após a nova lei entrar em vigor. “Dificilmente hoje nós temos alguém que já está condenado em definitivo e cumprindo pena por um crime que cometeu depois da mudança da lei que proibiu a saidinha. Nos próximos anos, sim, quanto mais o tempo for passando, a tendência é que cada vez menos presos tenham direito à saidinha temporária”, completou o jurista.
Fonte: G1