Com a extinção do PIS, Cofins e IPI prevista para 2026 no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, cerca de R$ 40 bilhões em benefícios fiscais vinculados a esses tributos também deixarão de existir. Esses incentivos, que representam aproximadamente 6,5% do total de gastos tributários estimados, não serão renovados e darão lugar ao novo sistema.

Os tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto federal não cumulativo, e pelo imposto seletivo (conhecido como “imposto do pecado”) para produtos nocivos. A mudança encerra a possibilidade de concessão de novos benefícios com base nas legislações extintas.

Segundo Rodrigo Orair, diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, o novo sistema migrará para uma lógica transparente: “Não tem incidência no meio da cadeia, não tem incidência na origem, só no destino das exportações, e não tem incidência nos investimentos”.

Impacto na arrecadação e novos equilíbrios

Em tese, o fim dos benefícios gerará um aumento de arrecadação de R$ 40 bilhões em 2027. Outro fator de elevação será o imposto seletivo sobre álcool, tabaco, bebidas açucaradas e combustíveis poluentes, ainda pendente de regulamentação pelo Congresso.

Por outro lado, a reforma manteve e até ampliou incentivos em setores considerados essenciais:

  • Benefícios mantidos (mais de R$ 150 bilhões): Simples Nacional, Zona Franca de Manaus, defensivos agrícolas, entidades filantrópicas, livros, equipamentos médicos, transporte coletivo e de passageiros, táxis e automóveis para pessoas com deficiência.
  • Reduções e isenções ampliadas: Produtos da cesta básica (como carnes, arroz, leite e feijão) terão alíquota zero ou reduzida. Mais de 300 medicamentos, incluindo losartana, insulina e Diazepam, serão isentos ou terão tributação menor.
  • Novos mecanismos: Implementação do “cashback” (devolução de impostos) para a população de baixa renda em compras de supermercado e farmácia, e descontos embutidos em contas de água, gás e energia.

A futura alíquota e os desafios do sistema

Todas essas mudanças — tanto as que aumentam quanto as que reduzem a arrecadação — serão consideradas no cálculo da alíquota da CBS, que começará a vigorar em 2027. O objetivo é manter o peso atual da tributação sobre o consumo, um dos maiores do mundo.

Estimativas apontam para uma alíquota consolidada (CBS + impostos seletivos + futuros IBS estadual/municipal) em torno de 28%. Essa concentração da carga tributária no consumo mantém a característica “regressiva” do sistema brasileiro, que tributa proporcionalmente mais quem ganha menos, em contraste com países desenvolvidos que dão mais peso à tributação da renda.

“Quanto mais benefícios eu dei, maior terá de ser a alíquota sobre os bens e serviços em geral. Se eu reduzir a alíquota para o serviço prestado pelo profissional liberal, vou ter que tributar mais a camiseta, o sabonete”, explicou Orair.

O cálculo final da alíquota da CBS está sendo realizado pela Receita Federal em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU) e deve ser divulgado até meados de 2026. A transição completa para o novo sistema, incluindo a fusão do ICMS e ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ocorrerá entre 2029 e 2033.