Recesso e Férias Coletivas: O Que São e Como Funcionam
Com a desaceleração do ritmo empresarial no fim do ano, muitas organizações concedem um período de descanso aos funcionários. Esta pausa, conhecida como recesso de fim de ano, permite que os colaboradores aproveitem alguns dias com a família e amigos. Embora não seja obrigatória, a prática é comum no mercado.
Ao contrário das férias coletivas, que têm regras definidas pela CLT, o recesso depende de um acordo interno entre empresa e empregados. A falta de regulamentação específica gera dúvidas, como se os dias podem ser descontados do salário ou das férias.
O Tempo de Recesso Pode Ser Descontado do Salário ou das Férias?
Não. É proibido descontar os dias de recesso do salário ou do período de férias do trabalhador. Se houver recesso, o funcionário deve ser pago normalmente, sem prejuízo à sua remuneração ou férias.
No entanto, é possível um acordo entre empregado e empregador para utilizar o banco de horas, permitindo que o recesso seja compensado posteriormente.
A Empresa Pode Exigir a Compensação dos Dias de Recesso?
Sim, mas apenas se houver um acordo mútuo. Se ambas as partes concordarem, o recesso pode ser compensado com horas trabalhadas em outro momento.
“Esse acordo pode ser formalizado por meio de um banco de horas, conforme a CLT, onde as horas de recesso podem ser repostas”, explica a advogada trabalhista Paula Borges.
É crucial destacar que, sem esse acordo, o empregador não pode exigir a compensação.
Existe um Limite de Dias para o Recesso?
O recesso de fim de ano não tem previsão legal, podendo ser concedido espontaneamente pela empresa ou via norma coletiva.
“Não há determinação de período mínimo ou máximo de dias. Nesse caso, deve ficar claro aos empregados que não se trata de férias”, explica a advogada trabalhista Cíntia Fernandes.
Assim, basta informar aos funcionários as datas de início e término das folgas.
“É uma paralisação voluntária da empresa. Por ser mais flexível que as férias coletivas, a empresa pode colocar todos de folga e não há limite para os dias de recesso”, completa o advogado José Eduardo Gibello Pastore.
Quais São as Diferenças Entre Férias Coletivas e Recesso?
As férias coletivas são concedidas a todos os colaboradores ou a um setor específico, em até dois períodos anuais, com duração mínima de 10 dias e máxima de 30 dias. Esta modalidade, prevista no artigo 139 da CLT, não é obrigatória, mas possui regras específicas.
A empresa pode conceder parte das férias coletivamente e o restante individualmente ao longo do ano. É obrigatório comunicar a adesão ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria com pelo menos 15 dias de antecedência, além de informar os empregados no mesmo prazo, por escrito.
“O funcionário recebe o salário referente aos dias de férias, mais um terço adicional, assim como ocorre nas férias individuais”, explica a advogada trabalhista Renata Azi.
Os trabalhadores não podem se recusar a participar das férias coletivas. Empregados com menos de 12 meses de contrato também podem participar, recebendo férias proporcionais, e um novo período aquisitivo se inicia após as férias.
Resumo Comparativo: Recesso vs. Férias Coletivas
- Recesso: Acordo interno, sem regulamentação CLT, não desconta salário/férias, compensação apenas por acordo, sem limite de dias.
- Férias Coletivas: Regulamentadas pela CLT (art. 139), duração de 10 a 30 dias, comunicação obrigatória, pagamento com 1/3 adicional, participação obrigatória.
Fonte: G1 – Trabalho e Carreira