O prazo para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avalie o projeto de lei que pode reduzir as penas dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro termina na próxima segunda-feira, 12 de janeiro. A medida, aprovada pelo Congresso no fim de 2025, pode beneficiar desde os envolvidos diretos na destruição das sedes dos Três Poderes até os condenados por participação na organização criminosa que tramou o golpe de Estado em 2022, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Lula já declarou publicamente sua intenção de vetar a proposta integralmente. Se confirmado, o veto presidencial impediria a entrada em vigor da lei. No entanto, a decisão final caberá ao Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar o veto em votação conjunta de deputados e senadores.

O caminho do projeto no Congresso e os próximos passos

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em dezembro de 2025. Após a análise do Planalto, as possibilidades são:

  • Sanção presidencial: Lula aprova o texto e ele se torna lei.
  • Veto presidencial: Lula rejeita o projeto, que retorna ao Congresso. Para derrubar o veto e promulgar a lei, são necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores.

Se o veto for derrubado, a promulgação pode ser feita pelo presidente da República ou, caso ele se recuse, pelo presidente do Senado.

Questionamentos jurídicos e ação no Supremo

Paralelamente ao trâmite no Executivo e Legislativo, o projeto já enfrenta obstáculos no Judiciário. Líderes partidários do PT, PSB, PCdoB e PSOL na Câmara ingressaram com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a tramitação, alegando irregularidades processuais no Senado.

As alegações incluem o uso indevido de uma emenda de redação para alterar o mérito do texto sobre progressão de regime e a redução de prazos de análise na Comissão de Constituição e Justiça. Caso o STF acolha os argumentos, pode suspender a tramitação do projeto.

Além disso, caso o projeto se torne lei, sua validade poderá ser contestada no STF por partidos políticos, entidades de classe, a Procuradoria-Geral da República ou pelo próprio governo, através de ações diretas de inconstitucionalidade. Cabe aos ministros da Corte decidir se a norma está em conformidade com a Constituição Federal.

Fonte: G1