Um levantamento exclusivo revela que o Brasil possui 336 condenados ou suspeitos de feminicídio com mandados de prisão em aberto, ou seja, indivíduos que deveriam estar presos, mas permanecem em liberdade.
As ordens de prisão, distribuídas por 25 estados, incluem prisões preventivas, mandados de recaptura e ordens após condenação definitiva. Os estados de São Paulo, Bahia, Maranhão e Pará concentram o maior número de casos.
Entre os foragidos estão condenados que romperam tornozeleiras eletrônicas, suspeitos que fugiram durante o processo e réus que nunca chegaram a ser presos, mesmo após sentença.
Casos Emblemáticos de Impunidade
- Gisélio Monteiro: Condenado por tentativa de feminicídio, obteve progressão para o regime semiaberto, deixou de cumprir obrigações em 2018, mas compareceu a uma audiência judicial posteriormente. Um novo mandado de prisão foi expedido em 2024, e ele segue foragido.
- Cláudio Jerre Alexandre Dias (TO): Condenado a 42 anos pelo assassinato da ex-companheira em 2022. Fugiu após o crime e não foi localizado para início do cumprimento da pena.
- Rodrigo Junio da Costa (MG): Condenado por invadir a casa da ex-companheira e atacá-la com facas. Obteve prisão domiciliar durante a pandemia, progrediu para o semiaberto e fugiu em agosto de 2024.
- Joilson Nascimento dos Santos (MA): Condenado a mais de nove anos por ataque brutal à esposa. Fugiu durante o processo e nunca foi preso.
- Marcondes Figueiredo de Oliveira (AM): Condenado por um feminicídio brutal em 2001. Em 2020, progrediu para o semiaberto, rompeu a tornozeleira eletrônica em seis dias e desapareceu, chegando a receber auxílio emergencial. Segue foragido.
O Gargalo da Justiça
Para especialistas, o principal problema não é a identificação dos autores, mas a efetiva execução das ordens de prisão. A delegada Eugênia Villa, criadora da primeira delegacia especializada em feminicídios do país, ressalta: “Cada mandado desses representa uma mulher assassinada, uma família destruída”.
Os dados, coletados do Banco Nacional de Medidas Penais e Mandados de Prisão (BNMP), abrangem casos registrados desde o fim dos anos 1990 até 2023, incluindo feminicídios consumados e tentados.