Morando em Nova York há quatro anos, onde trabalha como au pair, Marina*, de 27 anos, decidiu investir os R$ 10 mil que havia economizado para voltar ao Brasil. Sem experiência no mercado financeiro, recorreu ao ChatGPT em busca de orientações para iniciantes. Atraída pela promessa de retorno elevado e pelo prazo curto de resgate, optou por um Certificado de Depósito Bancário (CDB) do Banco Master.
Em novembro do ano passado, quando o Banco Central decretou a liquidação da instituição, Marina descobriu que praticamente todo o valor que tinha guardado estava comprometido. Apesar do susto, conseguiu reaver o montante por meio do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Segundo ela, o processo foi rápido e levou menos de 24 horas. Mas milhares de outros clientes ainda aguardam ressarcimento.
“Quando vi o valor creditado, fiquei muito aliviada”, disse Marina. “Quero continuar investindo, mas preciso entender melhor. Estou começando a assistir a aulas e a procurar informações sobre os melhores tipos de investimento.”
Para especialistas, a quebra do Banco Master expõe fragilidades de um modelo de expansão amplamente adotado por bancos, corretoras e fintechs, que se apoiaram na garantia do FGC para vender CDBs e outros títulos supostamente seguros a investidores com pouco conhecimento sobre o mercado.
O episódio gerou abalo na confiança e levou investidores a adotar uma postura mais conservadora. Já os bancos precisarão destinar mais recursos para recompor o fundo, o que pode afetar até a concessão de crédito aos clientes.
Promessa de segurança e seus limites
O FGC foi criado em 1995 e funciona como um seguro. É ele quem garante que o dinheiro depositado ou aplicado em um banco esteja protegido caso a instituição enfrente crise ou quebre, como ocorreu com o Banco Master. O fundo garante a devolução de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada grupo financeiro. Também há um limite total de R$ 1 milhão a cada quatro anos, somando o valor aplicado e os rendimentos acumulados até a data da liquidação ou falência.
Mas a economista Ione Amorim, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que o fundo passou a ser usado como “argumento de venda” por corretoras e bancos para diminuir a percepção de risco dos CDBs e de outros investimentos de renda fixa. Além do selo de “protegido pelo FGC”, esses títulos ganhavam ainda mais credibilidade ao serem oferecidos por grandes plataformas de investimento.
“O FGC foi apresentado como garantia absoluta para atrair investidores menos experientes. Todo investimento envolve risco, mesmo com a proteção do fundo, e isso, pelo visto, nem sempre foi explicado de forma clara pelas corretoras”, afirma.
Nesse mercado, também há incentivos comerciais que influenciavam a oferta desses produtos por gerentes e assessores de investimento, que recebem comissões pela indicação de determinados títulos. Para clientes que não utilizavam serviços de recomendação, as corretoras davam destaque aos papéis do Master, posicionando os CDBs do banco “na altura dos olhos” entre as opções disponíveis.
O caso de Alexandre e a quebra do dever fiduciário
Alexandre Gonçalves, de 29 anos, já investia em fundos multimercado e imobiliários. Decidiu diversificar com a aplicação de parte do dinheiro em títulos de renda fixa, uma modalidade geralmente associada a investidores mais conservadores. Ele investiu R$ 15 mil em CDBs do Banco Master. Segundo ele, o que o convenceu a aplicar dinheiro no Master foi a combinação de “segurança e rentabilidade” de uma campanha de marketing de sua corretora, enviada por e-mail.
Enquanto bancos saudáveis pagam em torno de 100% a 110% do CDI, o Master chegou a oferecer até 140% — um demonstrativo de que havia mais risco atrelado. Com a quebra do banco, ele passou a depender do FGC para recuperar o valor. “Demorou, mas deu certo. Depois que liberaram o pedido de ressarcimento, o dinheiro caiu na conta em quatro dias. Mas, desde a liquidação do banco, foram meses de espera”, afirmou Alexandre. “Foi um alerta para entender melhor a origem dos investimentos e as instituições com as quais estou lidando.”
Segundo o advogado Adilson Bolico, sócio do Mortari Bolico Advogados, essa dinâmica pode ter gerado uma “quebra do dever fiduciário” — isto é, da obrigação dos bancos e corretoras de agir no melhor interesse do cliente. “As corretoras, como intermediárias e distribuidoras de investimentos, têm obrigações regulatórias e de controle interno”, diz.
Já para o advogado Roberto Panucci, especialista em direito bancário, o fato de os valores garantidos terem sido devolvidos não é suficiente para medir o impacto econômico real do episódio. Segundo ele, recuperar o dinheiro não significa que o investimento tenha sido vantajoso. “Um título que, no papel, prometia rendimento acima do CDI pode, após meses de espera, render muito pouco ou até gerar perda real, quando se considera a inflação e o tempo em que o dinheiro ficou parado”, afirma. Entre a decretação da liquidação e o pagamento, o investidor não tem acesso aos recursos, o que elimina a vantagem de ter aceitado taxas mais altas.
Revisão do FGC e o impacto no sistema
Marina e Alexandre estão longe de ser casos isolados. Eles fazem parte dos cerca de 800 mil investidores com direito à garantia do FGC apenas por causa do Banco Master. Somando Master, Will Bank e Banco Pleno, que fazem parte do mesmo grupo e entraram em liquidação desde novembro, o FGC deverá pagar cerca de R$ 51 bilhões para ressarcir clientes e investidores afetados.
O fundo informou que já desembolsou R$ 37,2 bilhões. Ao todo, 653 mil credores do Master receberam os valores, o que representa 84% dos beneficiários. O FGC afirma que os casos pendentes envolvem empresas e situações específicas, como menores de idade e inventários. Esses pagamentos costumam demorar mais porque exigem documentos adicionais para comprovar o direito ao ressarcimento. As listas de credores do Will e do Pleno ainda não foram finalizadas, uma condição necessária para que o fundo inicie os pagamentos.
Os recursos do FGC vêm dos próprios bancos associados, que fazem contribuições mensais. Antes do caso Master, o fundo tinha mais de R$ 140 bilhões em caixa para cobrir emergências e preservar a estabilidade do sistema financeiro. Agora, será preciso recompor esse valor. Como pode precisar levantar quase um terço do que tinha em caixa, o FGC discute medidas como antecipar contribuições dos bancos, criar uma cobrança extra e negociar com o Banco Central o uso de parte do compulsório.
Especialistas defendem uma revisão ainda mais profunda do modelo de financiamento do FGC, para que instituições mais arriscadas contribuam com valores maiores. “A contribuição deveria refletir o risco da instituição”, afirma o economista Armando Castelar, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre). Segundo ele, a cobrança igual para todos buscava estimular a entrada de bancos menores, mas essa fase de incentivo à concorrência já foi superada.
Para o advogado Roberto Panucci, as medidas aumentam o custo para bancos que assumem riscos excessivos, mas não resolvem o problema central. “Ao encarecer o uso da cobertura do FGC, o regulador reconhece que o modelo atual gera incentivos distorcidos. A reforma é, na prática, uma admissão de que a garantia estimula comportamentos de risco.” Segundo ele, a lógica permanece a mesma, sem mecanismos que levem o cliente a dividir parte do risco ou avaliar melhor a instituição que quer investir.
A grande consequência é que parte desse custo tende a ser repassada aos demais consumidores, por meio de tarifas mais altas, juros maiores nos empréstimos ou menor rendimento nas aplicações financeiras. Ou seja, até quem não investiu nos bancos em dificuldade pode sentir os efeitos indiretos da crise. Além disso, a necessidade de destinar recursos ao fundo pode levar bancos e fintechs a adotar uma postura mais cautelosa na concessão de crédito.
Para Ione Amorim, do Idec, com menos capital disponível, as instituições devem “apertar os critérios”, reduzindo a oferta ou encarecendo financiamentos para pessoas físicas e empresas. “Enquanto os controladores não sentem o impacto da quebra, os prejuízos recaem sobre os mais vulneráveis”, diz.
* Nome fictício a fim de preservar a identidade da fonte.