Eleitores que precisam alterar dados cadastrais ou solicitar a primeira via do título eleitoral têm até 6 de maio para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Após esta data, o sistema será fechado e não será possível obter os serviços em tempo hábil para as eleições de outubro.
Em 2026, os brasileiros irão às urnas para eleger presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, com possível segundo turno em 25 de outubro.
Serviços disponíveis online
A maior parte dos procedimentos pode ser realizada sem sair de casa através do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os serviços disponíveis estão:
- Solicitar cadastro eleitoral e primeira via do título (com conclusão presencial no cartório)
- Regularizar título eleitoral cancelado
- Acompanhar solicitações de documentos
- Atualizar dados cadastrais e transferir título para outro município
- Incluir identidade de gênero, raça, cor, etnia e nome social
- Consultar e alterar local de votação
- Consultar número do título e imprimir o documento
Quando necessário comparecer presencialmente, o sistema indica o cartório eleitoral adequado para o procedimento.
Primeira via do título
Quem vai votar pela primeira vez este ano também pode solicitar o documento pela internet, incluindo jovens entre 16 e 18 anos (voto facultativo) e maiores de 18 anos (voto obrigatório). É possível tirar o título a partir dos 15 anos, mas o voto só pode ser exercido com 16 anos completos.
Consequências da não regularização
Eleitores com título irregular enfrentam restrições em diversos serviços públicos, incluindo:
- Impossibilidade de emitir passaporte ou carteira de identidade (exceto para brasileiros no exterior que precisam retornar ao país)
- Dificuldades para ingressar ou renovar matrícula em universidades públicas
- Impedimento para assumir cargos comissionados ou efetivos via concurso público
- Restrições para obter empréstimos em instituições públicas
Pela legislação eleitoral, o título é cancelado após três eleições consecutivas sem votação, não pagamento da multa ou falta de justificativa.