Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para formalizar a solicitação. Este prazo é crucial tanto para novos empreendimentos quanto para aqueles que foram excluídos do regime e buscam reingressar.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que unifica o pagamento de diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), simplificando a vida do contribuinte.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem aderir ao regime empresas que se enquadrem nas categorias de MEI, ME ou EPP, desde que cumpram os seguintes requisitos básicos:
- Possuir inscrição no CNPJ ativa e regular;
- Ter inscrição municipal (e estadual, quando aplicável);
- Não exercer atividades vedadas ao regime (consultar a lista no site do Simples Nacional).
Passo a passo para solicitar a adesão
- Acesse o Portal do Simples Nacional utilizando certificado digital ou código de acesso.
- Na seção “Simples – Serviços”, clique em “Opção” e depois em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
- O sistema realizará uma verificação automática de pendências. Se não houver impedimentos, a opção será aprovada. Caso contrário, ficará “em análise”.
- O acompanhamento do processo pode ser feito no próprio portal, na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Regularização é fundamental
A aprovação da solicitação depende da regularidade fiscal do CNPJ perante a Receita Federal, estados e municípios. Empresas com débitos podem regularizar a situação por meio de parcelamentos ou transações disponíveis nos portais oficiais.
É importante destacar que, se aprovado, o reingresso no Simples Nacional tem efeito retroativo a 1º de janeiro do ano corrente.
Empresas já no regime e exclusões
Contribuintes já incluídos no Simples Nacional e que não sofreram exclusão permanecem no regime automaticamente, sem necessidade de nova solicitação. A renovação é anual e automática.
A exclusão do Simples pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Excesso de faturamento dos limites permitidos;
- Débitos tributários não regularizados;
- Exercício de atividade não permitida no regime;
- Pendências documentais.
Consequências de perder o prazo
Empresas que não solicitarem a adesão ou o reingresso até 31 de janeiro só poderão fazê-lo novamente em janeiro de 2027. Nesse intervalo, o CNPJ permanece ativo, mas a empresa será automaticamente enquadrada em outro regime tributário, como Lucro Real ou Lucro Presumido, que possuem regras e alíquotas geralmente mais complexas e onerosas.
O resultado final das solicitações realizadas neste período está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.