A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação defendendo o arquivamento do inquérito que apura possível crime de desobediência cometido pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. O magistrado é investigado por ter autorizado a soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por destruir o relógio histórico do Palácio do Planalto durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
A manifestação, assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que, embora o juiz tenha extrapolado a competência delegada pelo STF, não há indícios de dolo na decisão. Segundo a PGR, o magistrado não tinha a intenção de desobedecer uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, o que afastaria a possibilidade de responsabilização criminal.
No parecer enviado a Moraes, relator dos processos ligados aos ataques golpistas, Gonet afirmou que Migliorini “exarou decisão exorbitando de sua esfera de competências devido à negligência em conferir o inteiro teor do procedimento, tendo se contentado com os dados exibidos pela plataforma virtual. Por conseguinte, há de ser reconhecida a ausência de elemento cognitivo voltado a consumar o delito”.
A PGR também destacou limitações do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu), que não sinaliza com clareza quando a execução penal está sob responsabilidade do STF, cenário que, segundo o órgão, pode ter induzido o juiz de Uberlândia a erro.
Apesar de pedir o arquivamento da investigação criminal no STF, o procurador-geral observou a continuidade da sindicância administrativa já instaurada, que deve seguir apurando eventuais responsabilidades disciplinares cometidas pelo juiz.
Juiz reconheceu ‘equívoco’ em depoimento
Durante depoimento à Polícia Federal (PF), o juiz da Vara de Execuções Penais de Uberlândia afirmou que a liberação do réu foi resultado de um equívoco no sistema eletrônico, que cadastrou o processo como se fosse de competência da vara onde atua. Segundo ele, o erro o levou a acreditar que o caso estava sob sua jurisdição.
“O magistrado classificou tal equívoco como lamentável e afirmou que o erro cadastral o levou a crer que estaria atuando em um processo de sua competência, caso contrário, jamais teria decidido”, diz trecho do depoimento.
Além disso, o juiz negou qualquer intenção de afrontar o STF. “O magistrado reforça que nunca teve intenção de afrontar ou usurpar a competência de quem quer que seja, de tribunal de justiça ou de tribunal superior. Reiterou, por fim, que respeita todas as instituições e que jamais teria decidido se soubesse que a competência não era sua”, diz outro trecho do documento.
Entenda a decisão que levou à soltura do preso
Na decisão para progressão de regime ao semiaberto, o juiz de Uberlândia levou em consideração que Antônio cumpriu a fração necessária de pena imposta no regime semiaberto, era réu primário, tinha boa conduta carcerária e ausência de faltas graves.
O magistrado estabeleceu uma série de condições para o benefício, incluindo permanência em casa em tempo integral em Uberlândia, comparecimento ao presídio ou à Vara de Execuções Penais quando solicitado e fornecimento de material genético para banco de dados nacional.
Porém, com a determinação do STF, a PF cumpriu novo mandado de prisão contra Antônio Cláudio. O homem voltou para o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, por volta das 22h de 20 de junho.
Condenado pelo STF a 17 anos de prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Antônio Cláudio a 17 anos de prisão por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Além disso, ele foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
O relógio destruído pelo réu, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, foi um presente da Corte Francesa para Dom João VI, confeccionado por Balthazar Martinot, relojoeiro do rei Luís XIV. Após restauração em parceria com o governo da Suíça, a peça foi reintegrada ao acervo da Presidência da República.