O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (5) que os Três Poderes revisem e suspendam os chamados “penduricalhos” ilegais no serviço público. A expressão se refere a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios pagos a servidores públicos sem fundamento legal específico, que muitas vezes ultrapassam o teto constitucional de remuneração.
O teto do funcionalismo público, equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46.366,19), não pode ser burlado por meio de benefícios com natureza remuneratória. Dino deu um prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências. A decisão não afeta salários ou gratificações expressamente previstas em lei.
Quais são os “penduricalhos” vetados?
- Licença compensatória de 1 dia por cada 3 trabalhados: Benefício que concede folgas ou indenização por trabalho “extraordinário”, mas que, segundo Dino, pode ser vendido e se acumula com descansos em finais de semana e feriados.
- Gratificações por acervo processual: Valor pago a membros do Judiciário por acumularem muitos processos, visto como uma forma de “premiação”.
- Gratificações por acúmulo de funções: Compensação por assumir tarefas extras, mas que, em muitos casos, é exercida na mesma jornada de trabalho regular.
- Auxílio-locomoção e auxílio-combustível: Ressarcimento de despesas com veículo próprio, por vezes pago a servidores que não comprovam deslocamento.
- Auxílio-educação: Benefício para despesas pré-escolares de dependentes, concedido em alguns casos sem custeio efetivo de serviços educacionais.
- Auxílio-saúde: Ressarcimento de planos de saúde, pago “independentemente da existência ou não de planos, e dos seus valores”.
- Licença-prêmio: Direito a três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de serviço, também suspensa quando convertida em pagamento em dinheiro.
- Acúmulo de férias: Possibilidade de acumular até dois períodos de férias, muitas vezes convertida em indenização por “vontade própria do servidor”.
- “Auxílio-peru” ou “Auxílio-panetone”: Benefícios de fim de ano que, segundo o ministro, configuram violação frontal ao teto constitucional.
A medida visa coibir práticas que distorcem a remuneração no setor público e reforçar o cumprimento do limite constitucional.