Uma comissão especial da Câmara dos Deputados vota nesta quarta-feira (4) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto, encampado pelo governo federal, visa reformular o combate ao crime organizado e aumentar a participação da União na segurança pública.

A votação na comissão especial é o segundo passo na tramitação da PEC, após passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada, a proposta segue para o plenário, onde precisará do apoio de pelo menos 308 deputados em dois turnos de votação, antes de ser analisada pelo Senado.

O relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), afirmou que fará ajustes no texto, mas que eles não mudarão substancialmente a proposta.

Principais pontos da PEC da Segurança

Maioridade Penal

Ponto mais polêmico, a proposta reduz a maioridade penal para crimes com violência ou grave ameaça à pessoa. Menores de 16 anos (e não 18, como atualmente) responderão por esses crimes. A pena deverá ser cumprida em estabelecimento distinto dos maiores de 18 anos. A regra só entrará em vigor após aprovação em referendo nas eleições municipais de 2028.

Direitos e Garantias Fundamentais

A PEC propõe que uma lei defina agravantes para atuação de organizações criminosas de alta periculosidade, fixando penas maiores e restrições como:

  • Prisão em estabelecimento de segurança máxima;
  • Proibição ou restrição de progressão de regime e liberdade provisória;
  • Restrição de conversão de pena e saída temporária;
  • Expropriação de bens ligados a atividades criminosas.

Direitos Eleitorais

Amplia as possibilidades de suspensão ou perda de direitos políticos, prevendo que isso ocorra também durante a prisão provisória, e não apenas com o trânsito em julgado.

Competências Legislativas

A União poderá propor projetos legislativos para regular a segurança pública de forma concorrente com Estados e DF. O Congresso Nacional terá competência para suspender atos do CNJ e CNMP. A Política Nacional de Inteligência será de competência do Presidente da República.

Polícia Federal e PRF

Atribui expressamente à PF o combate a crimes de organizações e milícias com repercussão interestadual ou internacional. Amplia as competências da PRF para atuação em hidrovias e ferrovias (além de rodovias) e autoriza a corporação a:

  • Exercer policiamento ostensivo na proteção de bens federais;
  • Prestar auxílio a órgãos estaduais quando requerido;
  • Atuar em cooperação em situações de calamidade ou desastres.

Nova Polícia

Prevê a criação de polícias municipais comunitárias para policiamento ostensivo e comunitário em municípios com mais de 100 mil habitantes, capacidade financeira e formação conforme parâmetros nacionais.

Financiamento

Cria o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, com recursos distribuídos entre Estados e DF. Destina 6% da arrecadação com loterias aos fundos, sendo a porcentagem de cada um definida por regulamento. O governo federal defende que pelo menos 50% dos recursos fiquem com a União.

Sistema Único de Segurança

Institucionaliza na Constituição o sistema de integração no combate ao crime organizado. A versão original do governo dava coordenação exclusiva à União, mas o relator optou por uma atuação descentralizada, gerando atrito com o Executivo.