O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, assinado em 2026, estabelece regras de proteção para nomes de alimentos tradicionais através da Indicação Geográfica (IG). Esta medida visa impedir a imitação de produtos, mas contempla exceções para marcas já consolidadas no mercado.

Produtos como os queijos Parmesão e Gorgonzola poderão continuar a usar os nomes nas embalagens no Brasil, desde que as empresas detentoras das marcas registradas estejam listadas no acordo e cumpram condições específicas. A embalagem não pode sugerir que o produto foi fabricado no país de origem (ex: Itália), sendo proibido o uso de bandeiras, imagens ou referências à região original. As empresas terão um prazo de 12 meses, após a entrada em vigor do tratado, para se adequarem.

Outros produtos terão prazos de transição para adaptação, durante os quais devem indicar claramente a localização geográfica da fabricação (ex: “Feito no Brasil”). Os prazos são:

  • 5 anos: Münchener Bier; Pont-l’Évêque; Reblochon; Asiago; Taleggio; Tokaj; Margot.
  • 7 anos: Feta; Roquefort; Saint-Marcellin; Bordô; Conhaque; Presunto tipo Parma; Grappa.
  • 10 anos: Champagne; Mortadela Bologna; Prosecco.

O acordo proíbe terminantemente o uso de termos como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” nas embalagens de produtos que não sejam originários das regiões protegidas. A fiscalização caberá a cada país membro para coibir fraudes.

Cada bloco possui sua lista de produtos com Indicação Geográfica protegida. O Brasil, por exemplo, tem 37 itens, incluindo a cachaça e o queijo Canastra. A União Europeia protege nomes como Champagne (França) e Prosecco (Itália). O registro de uma IG é feito nacionalmente, com base nas leis de cada país, para produtos cujas qualidades únicas derivam de seu local de origem, incluindo fatores naturais e humanos.